Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

China extingue sobretaxa para carne de frango brasileira

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Tarifa antidumping variava de 17,8% a 34,2%, dependendo da empresa

A China extinguiu a tarifa antidumping sobre o frango brasileiro, informaram os ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Em nota conjunta, as pastas explicaram que a sobretaxação deixou de vigorar no último dia 17, mas que o governo brasileiro só foi informado nesta terça-feira (27).

Desde 2019, o governo chinês aplicava tarifas antidumping de 17,8% a 34,2% sobre o frango brasileiro, dependendo da empresa exportadora. Além disso, 14 frigoríficos brasileiros tinham celebrado um “compromisso de preços” em que eram obrigados a cobrar preço acima do mínimo preestabelecido, o que resultava em perda de competitividade para as empresas nacionais.

Em nota conjunta, os dois ministérios informaram que a decisão favorável decorre de articulações ativas com autoridades chinesas em diversos foros e da realização de mecanismos bilaterais de cooperação em 2023.

Mesmo com o antidumping, as vendas de carnes de aves ao país asiático vinham crescendo. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em 2023, o Brasil exportou US$ 1,61 bilhão em carnes de aves para a China. Isso representa crescimento de 19,7% em relação a 2022.

Permitido pela Organização Mundial do Comércio, o direito antidumping é aplicado quando um país alega que um concorrente produz uma mercadoria abaixo do preço de custo, o que cria competição desleal com o produto nacional. Para revogar a sobretaxa, o país que sofreu a sanção precisa provar que as empresas não exportam as mercadorias abaixo do custo.

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2807 – 29/01/2026

Cotações em tempo real