A Controladoria-Geral do Estado (CGE) estabeleceu parceria para verificar se servidores estaduais receberam o Auxílio Emergencial do governo federal. O procedimento já levantou indícios de irregularidades, que serão investigados para confirmar se houve delito. Se confirmado todos os indícios os repasses indevidos podem chegar a R$ 3 milhões.
O cruzamento de dados é feito pela CGE, Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas do Estado. Nesta semana, a controladoria paranaense enviou as informações necessárias para o cruzamento dos dados de registros dos servidores que constam na folha de pagamento do Executivo com os dados dos beneficiários do programa federal. O auxílio emergencial foi criado para amenizar os efeitos da pandemia de covid-19.
O resultado preliminar dessa operação foi entregue nesta semana à CGE. “Ficamos surpresos com o número informado, mas o quantitativo ainda será validado pela CGU. As pessoas que receberam indevidamente os benefícios estão sujeitos a processo por parte do Governo Federal e processo administrativo, pelo governo do Paraná”, comentou Raul Siqueira, controlador-geral do Paraná.
O Observatório da Despesa Pública (ODP), vinculado à CGE, compartilhou as informações com o governo federal. De acordo com o levantamento, a média dos salários dos servidores com indícios de ter recebido indevidamente o benefício é de R$ 2 mil e, na hipótese de se confirmarem todos os casos, o total dos repasses indevidos chega a R$ 3 milhões.
PREJUDICAR – Siqueira teme que CPFs tenham sido usados por estelionatários e que isso venha a prejudicar o servidor honesto. “O Paraná conta com o programa de Compliance, que apregoa as ações em conformidade com as normas e leis vigentes, além de ser pautado pela ética e integridade”, afirmou Siqueira. “Quem aproveitou dessa situação extrema que estamos passando para conseguir recursos indevidos, será penalizado”.
De acordo com o site do governo federal sobre o Auxílio Emergencial, têm direito aos R$ 600,00 trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O mesmo site esclarece que não é permitido pagar a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego, seguro defeso; ou participa de programa de transferência que não seja o Bolsa Família e integre a população economicamente ativa.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
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