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“Centro de eventos” Quanto pior, melhor?

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O Município de Toledo acaba de tomar uma decisão que merece, no mínimo, uma explicação bastante clara à sociedade: suspendeu os prazos anteriormente estabelecidos para a Sociedade Rural de Toledo (SRT) em relação à utilização do Complexo de Eventos “Ismael Vicente Sperafico”.

O Decreto nº 1.959, publicado nesta terça-feira, suspende os prazos de 30 e 90 dias previstos no Decreto nº 1.940/2026, até a decisão final do processo administrativo instaurado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo.

É preciso separar o que é decisão administrativa do que é julgamento antecipado. O decreto não absolve a SRT, tampouco encerra o processo. Mas cria uma situação que, politicamente, é difícil de ignorar: diante de um problema que já exigiu intervenção administrativa e judicialização de questões relacionadas ao uso do patrimônio público, o Município decidiu suspender os prazos que havia estabelecido.

E aí surge a pergunta incômoda: se existem razões para estabelecer prazos, por que, diante do problema, a solução é simplesmente parar o relógio?

Quando o patrimônio público está no centro da discussão, o tempo não deveria jogar contra o interesse público. Muito menos transformar uma pendência administrativa em um problema sem data para acabar.

No popular, fica a impressão de que, enquanto ninguém resolve, o problema vai envelhecendo. E problema público que envelhece sem solução costuma ficar mais caro para quem paga a conta: o contribuinte.

O relógio parou

A Prefeitura estabeleceu prazos. Agora suspendeu os prazos. A decisão está no decreto assinado pelo prefeito Mario Costenaro e pelos secretários envolvidos.

A pergunta é simples: qual será o ganho para o Município em deixar o relógio parado enquanto o processo administrativo não chega ao fim?

Quanto mais demora, melhor para quem?

A suspensão dos prazos pode ser juridicamente justificável dentro do processo administrativo. Mas politicamente precisa ser explicada.

Quem ganha com a demora? O Município ou quem está do outro lado da pendência?

Porque, quando se trata de patrimônio público, a lógica deveria ser exatamente a inversa: quanto maior o problema, maior deveria ser a pressa para solucioná-lo.

O patrimônio público não pode entrar em modo espera

O Complexo de Eventos “Ismael Vicente Sperafico” é patrimônio público. A discussão sobre sua utilização, portanto, não é uma simples briga entre particulares.

Há interesse direto do Município e, consequentemente, da população.

Por isso, cada dia de indefinição merece atenção. Não porque a Administração tenha de atropelar o devido processo legal, mas justamente porque deve conduzi-lo com eficiência, transparência e finalidade pública.

A caneta que criou o prazo também parou o prazo

O Decreto nº 1.940/2026 estabeleceu os prazos. O Decreto nº 1.959/2026 suspendeu esses prazos.

Ou seja: a mesma Administração que determinou a contagem decidiu interromper o relógio.

Legalmente, pode haver justificativa. Politicamente, a pergunta continua: por quê?

Processo administrativo virou justificativa para esperar?

O novo decreto informa que a suspensão vigorará até a decisão final do processo administrativo instaurado pela Portaria SMDET nº 2, de 7 de agosto de 2026.

Tudo dentro do processo, portanto. Mas processo administrativo não deveria ser sinônimo de processo interminável.

Se há uma questão que precisa ser apurada, que se apure. Se há documentos a analisar, que sejam analisados. Se há responsabilidades a definir, que sejam definidas.

O que não combina com o interesse público é transformar a espera em solução.

E a SRT?

A Sociedade Rural de Toledo continua no centro de uma discussão que envolve o uso do Complexo de Eventos e a relação institucional com o Município.

Agora, com a suspensão dos prazos, ganha-se tempo para o processo administrativo. Resta saber se esse tempo será utilizado para resolver definitivamente a questão ou apenas para empurrá-la para frente.

A conta não pode ficar para o contribuinte

Quando uma questão envolve patrimônio público, eventual prejuízo não pode ser tratado como detalhe administrativo.

Se houver danos ao erário, ele precisa ser apurado, quantificado e cobrado de quem for responsável, respeitado naturalmente o contraditório e a ampla defesa.

O contribuinte não pode ser o personagem que aparece apenas no final da história para pagar a conta.

Quanto pior, melhor?

A expressão é provocativa, mas cabe como pergunta: será que, nesse caso, quanto mais demorar, melhor?

Porque a cada prazo suspenso, processo prolongado e decisão adiada, cresce a sensação de que ninguém quer assumir a responsabilidade de colocar um ponto final na história.

E patrimônio público não pode viver de ponto e vírgula.

Memória seletiva

Hoje, o vereador Roberto Souza, o “Pinóquio”, gosta de posar como defensor das grandes causas e dono das melhores soluções. O problema é que a memória da política tem um péssimo hábito: guardar registros.

Em 11 de abril de 2023, o sindicato dos servidores publicou uma matéria criticando justamente o voto favorável de Roberto Souza ao PL 027/2023, projeto que, segundo a entidade, retirava a tabela B1 e prejudicava a carreira do magistério municipal. A publicação chegou a cravar: “Eles não podem voltar”.

Quase três anos depois, talvez seja hora de alguém entregar ao vereador uma cópia daquela matéria. Vai que ele não se lembra do próprio voto.

O arquivo não mente

Pode até existir memória curta na política, mas existe Diário Oficial, ata, votação e matéria publicada. Quando a fala de hoje não combina com o voto de ontem, basta puxar o arquivo.

Professor tem memória

Talvez o vereador tenha esquecido aquele voto de 2023. Os professores, entretanto, podem ter memória bem melhor.

A política do “eu nunca fui eu”

É curioso como alguns políticos mudam de discurso conforme muda o vento. Ontem, um voto. Hoje, outro discurso. Amanhã, provavelmente uma nova versão da história.

O passado bate à porta

O problema de construir uma imagem de defensor de determinada categoria é que, um dia, alguém pode perguntar: “E aquele voto lá atrás?”

A ata é implacável

Não adianta discurso bonito, pose de paladino ou indignação de ocasião. Voto parlamentar deixa rastro. E o rastro não muda porque mudou o discurso.

O sindicato já havia avisado

Na publicação de abril de 2023, o sindicato foi direto ao criticar o voto favorável de Roberto Souza ao projeto. Agora, a pergunta que fica é simples: mudou o voto, mudou a posição ou mudou apenas o discurso?

Professor não esquece tão fácil

Especialmente quando a discussão envolve carreira, direitos e remuneração. Quem esteve do outro lado da votação pode até tentar recontar a história. Mas quem estava na sala de aula talvez tenha guardado o episódio.

A memória conveniente

Na política, esquecer um voto pode ser conveniente. Para quem foi afetado por ele, nem sempre.

Pinóquio e a régua da coerência

Se a régua usada hoje para julgar os outros é tão rigorosa, seria interessante aplicá-la também aos próprios votos do passado.

Nada como um bom arquivo

Às vezes, para desmontar uma narrativa inteira, não é preciso discurso. Basta uma matéria antiga, uma data e o registro de uma votação.

E fica a pergunta

Se o voto de 2023 foi criticado pelo próprio sindicato dos servidores, qual é exatamente a posição do vereador hoje? A mesma de antes ou outra? Porque, em política, mudar de opinião é legítimo. Fingir que nunca teve a opinião anterior é outra história.

Toledo terá de desapropriar 92,2 mil m² para duplicação das PR-317 e PR-585

Área equivalente a 3,81 alqueires será atingida pelas obras; decreto não informa quanto o Município deverá gastar com as indenizações

Um decreto publicado pela Prefeitura de Toledo abre caminho para uma das maiores intervenções viárias previstas para o município e, ao mesmo tempo, coloca uma conta ainda não dimensionada para os cofres públicos.

O Decreto nº 1.960, de 11 de agosto de 2026, declarou de utilidade pública dezenas de áreas particulares localizadas no perímetro urbano de Toledo para viabilizar a duplicação de trechos das rodovias PR-317 e PR-585, além da readequação do trevo no entroncamento das duas rodovias.

A partir do levantamento das áreas descritas no decreto, o conjunto das desapropriações chega a aproximadamente 92,2 mil metros quadrados. A área corresponde a 9,22 hectares ou cerca de 3,81 alqueires paranaenses.

O número dá uma dimensão do tamanho da intervenção.

Não se trata apenas de pequenas faixas às margens das rodovias. O decreto relaciona áreas rurais, chácaras e também lotes urbanos que serão atingidos pela implantação ou ampliação da faixa de domínio.

Na PR-317, por exemplo, estão previstas áreas retiradas de imóveis da Fazenda Britânia e de outros terrenos situados ao longo da Avenida Egydio Jeronymo Munaretto e da Avenida Ministro Cirne Lima. Em um dos casos, uma área de 9.350,35 m² será destacada de um imóvel rural de 307.800 m². Outro trecho atinge 5.106,57 m² da mesma propriedade.

Já na PR-585, o decreto prevê áreas como 1.035,79 m² de uma chácara com mais de 428 mil m², além de dois lotes urbanos de 300 m² cada no Loteamento Jardim Córdova. Também estão previstas outras áreas de chácaras, entre elas uma de 2.255,56 m².

O projeto também exige intervenções na região do trevo entre as duas rodovias. Somente duas das áreas relacionadas especificamente à readequação do entroncamento somam 8.964,12 m²: uma área de 4.891,81 m² no Jardim Panorama e outra de 4.072,31 m².

Quanto vai custar?

É justamente aí que aparece uma das principais perguntas deixadas pelo decreto.

O documento não apresenta o valor das desapropriações. O artigo 3º apenas estabelece que as despesas decorrentes da aplicação do decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Isso significa que, neste momento, não é possível afirmar quanto será efetivamente desembolsado pela Prefeitura.

E a conta pode variar bastante.

Isso porque parte das áreas está em propriedades rurais, enquanto outras estão inseridas no perímetro urbano e incluem terrenos que podem ter valor de mercado muito superior ao de uma área exclusivamente agrícola. Portanto, aplicar um único preço por metro quadrado sobre os 92,2 mil m² produziria apenas uma estimativa grosseira, e não o valor real das indenizações.

Além do valor da terra, as avaliações individuais podem considerar as características de cada imóvel e os impactos provocados pela retirada da área.

Prefeitura poderá alegar urgência

Outro ponto que chama atenção no decreto é a autorização para que seja alegado o instituto de urgência previsto na legislação de desapropriações. O texto também autoriza a Procuradoria-Geral do Município a adotar, se necessário, medidas judiciais para efetivar as desapropriações.

Na prática, o decreto representa uma etapa formal para que o Município avance na obtenção das áreas necessárias às obras.

A publicação, entretanto, não esclarece três questões que agora ganham importância: quantos proprietários serão atingidos, quanto cada imóvel será avaliado e qual será o impacto total das indenizações sobre o orçamento municipal.

A imagem que acompanha o decreto ajuda a dimensionar a intervenção e mostra a extensão dos trechos previstos para a duplicação e a readequação do trevo.

Perguntas que ficam

O decreto transforma 92,2 mil m² de imóveis particulares em áreas de utilidade pública, mas ainda não revela o tamanho da conta.

Quanto Toledo terá de pagar?

Quantos imóveis serão efetivamente desapropriados?

Já existem avaliações dos terrenos?

Há recursos previstos no orçamento para as indenizações?

E, principalmente, qual será o custo total das desapropriações antes mesmo de as máquinas começarem a trabalhar?

Essas respostas serão fundamentais para dimensionar o custo real da duplicação das duas rodovias para o Município.

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