O fluoroestradiol (18F ou ¹⁸FES) é destinado ao diagnóstico de pacientes com câncer de mama através da Tomografia por Emissão de Pósitrons (PET)
OCentro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear (CDTN) unidade de pesquisa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) deu um importante passo no avanço da medicina nuclear no Brasil. O feito foi alcançado com a comercialização inédita do radiofármaco fluoroestradiol (¹⁸F) – ¹⁸FES. Com nome comercial de Radiofes, o ¹⁸FES é um agente de diagnóstico radioativo análogo ao estrogênio (ou seja, possui estrutura química similar à do hormônio) e, portanto, é utilizado para detectar tumores que expressam receptor de estrogênio, auxiliando a biópsia em pacientes com câncer de mama metastático ou recorrente. Por ser um elemento radioativo de meia vida curta, o flúor-18 (¹⁸F) emite radiação que é detectada pelo equipamento PET-CT.
O radiofármaco fluoroestradiol (¹⁸F) também apresenta importante papel na caracterização desses receptores hormonais em lesões tumorais durante o estadiamento (processo para determinar a localização e a extensão do câncer presente no corpo), o que contribui para a estratégia de tratamento do paciente. O vice-diretor do CDTN, Márcio Pereira destacou a importância do medicamento. “É no contexto do estadiamento e da avaliação da abordagem terapêutica, que se insere a importância do radiofármaco fluoroestradiol (¹⁸F), disponibilizado à sociedade pelo CDTN pela primeira vez no Brasil, com aprovação da Anvisa”, comenta.
Apesar do ¹⁸FES já ser utilizado há alguns anos nos Estados Unidos após a aprovação da agência federal reguladora do departamento americano de saúde (Food and Drug Administration, FDA), no Brasil o CDTN é o primeiro a conseguir aprovação para produzir e comercializar o radiofármaco, uma vez que a equipe e os laboratórios da Unidade de Pesquisa e Produção de Radiofármacos (UPPR) atendem a todos os critérios estabelecidos na resolução RDC nº 451/2020 da Anvisa. Dentre os critérios, destaca-se o cumprimento das boas práticas de fabricação, a autorização e o licenciamento pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN/MCTI) e a disposição de laboratório de controle de qualidade devidamente equipado.
De acordo com a chefe substituta do Serviço de Radiofármacos e Coordenadora do Controle de Qualidade da UPPR, Marina Bicalho Silveira, o fluoroestradiol (¹⁸F) poderá ser comercializado em todo o Brasil, para as clínicas e hospitais que possuem licença da CNEN. “Outra exigência da Anvisa é que o radiofármaco seja produzido mediante prescrição por profissional legalmente habilitado para cada paciente”, complementa.
O novo radiofármaco, que será produzido e comercializado pelo CDTN, reafirma o compromisso do Centro em colocar a energia nuclear a serviço da sociedade.
Fonte: Ascom CDTN.