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CCJ da Câmara de Toledo, com parecer do vereador Oseas, analisa processo de cassação de Dudu e Bozó

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é composta pelo presidente Marcos Zanetti (Cidadania), além dos vereadores Oseas (PP), Sérgio Japonês (PL), Genivaldo Jesus (PSD) e Valdir Gomes (União). Foto: Gazeta de Toledo

Da Redação

Comissão avalia caso de quebra de decoro envolvendo os vereadores afastados Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó; divergência sobre o quórum de votação leva o vereador Sérgio Japonês a pedir vista do processo para análise

Nesta terça-feira (5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Toledo se reúne para deliberar sobre o processo de quebra de decoro parlamentar dos vereadores afastados Dudu Barbosa (MDB) e Valdomiro Bozó (PL). O parecer do relator, professor Oseas Soares, já aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, foi apresentado aos membros da comissão.

QUÓRUM – Durante a reunião, Oseas fez a leitura dos dois pareceres. No entanto, uma dúvida quanto ao quórum necessário para a votação em plenário — de maioria absoluta (10 votos) e maioria qualificada de dois terços, em razão de alteração na Lei Orgânica do Município aprovada em 2022 — levou o vereador Sergio Japonês (PL) a pedir vista do processo. Ele terá dois dias para analisar a questão e apresentar seu posicionamento.

“O trabalho realizado pelo Conselho de Ética está de acordo com as normas previstas no Regimento Interno da Casa. Assim, entende-se que toda a atuação do relator seguiu as regras regimentais e que o parecer jurídico também acompanhou esse entendimento. O parecer reconhece o trabalho do relator no Conselho de Ética e dos demais membros, que votaram por unanimidade pela cassação do mandato dos vereadores. Com o pedido de vista, o processo segue em análise”, afirma Oseas.

Parecer do relator Oseas:

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores apresentou o Projeto de Resolução nº 14/2026, que trata da possível perda de mandato de um vereador, após conclusão de representação que aponta indícios de quebra de decoro parlamentar. Segundo o parecer do relator, aprovado por unanimidade pelo Conselho, a conduta investigada envolve possível solicitação de vantagem indevida e mercantilização da função pública, o que se enquadra nas penalidades previstas no Código de Ética, incluindo a perda de mandato.

O processo segue o rito previsto na legislação interna da Casa, sendo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após deliberação em sessão ordinária. A Procuradoria Jurídica da Câmara também emitiu parecer apontando a existência de respaldo legal e constitucional para a análise da matéria, destacando que, em caso de aprovação, haverá a perda do mandato e a convocação do suplente.

O vereador relator solicitou ainda manifestação técnica da Procuradoria antes da continuidade da tramitação na CCJ, que agora analisa o caso.

De acordo com Oseas, na análise do projeto de resolução, a Procuradoria Jurídica opina pela possibilidade de aplicação da penalidade de perda de mandato, que exige aprovação por maioria qualificada de dois terços, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, aplicado aos vereadores por força do princípio da simetria.

O parecer também cita entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, embora destaque que ainda há divergências sobre a interpretação em casos semelhantes.

O relator inicia seu voto ressaltando princípios do sistema de freios e contrapesos e a responsabilidade do Legislativo na fiscalização de seus membros. Destaca que a cassação de mandato está prevista na Constituição Federal e também na legislação municipal, como a Lei Orgânica e o Regimento Interno, sempre assegurando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Segundo o voto, o processo de cassação tem natureza político-administrativa, não se tratando de punição pessoal, mas de proteção à moralidade e à legitimidade do mandato parlamentar. O objetivo é preservar a integridade da instituição diante de condutas incompatíveis com o decoro, como suspeitas de solicitação de vantagem indevida ou outras infrações relacionadas.

Foto: Gazeta de Toledo

CCJ – A Comissão de Constituição e Justiça é composta pelo presidente Marcos Zanetti (Cidadania), Oseas (PP), Sérgio Japonês (PL), Genivaldo Jesus (PSD), Valdir Gomes (União).


PEDIDO DE VISTA – Zanetti explica que o relatório referente aos vereadores Dudu Barbosa e Valdomiro Bozó foi apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com três votos inicialmente favoráveis: o dele; do relator, professor Oseas; Genivaldo Jesus; e que Valdir Gomes esteve ausente por atestado médico. “Já o vereador Sérgio Japonês pediu vista do processo. O pedido de vista impede a proclamação imediata do resultado, mesmo diante da maioria já formada, e garante prazo adicional para análise. Com isso, o vereador terá dois dias para apresentar seu voto, favorável ou contrário. O parecer trata de três pontos principais: a aprovação do projeto de resolução que permite a cassação, a definição do quórum de votação e a interpretação sobre o número necessário de votos. Há divergência entre o entendimento de maioria absoluta (10 votos) e maioria qualificada de dois terços, em razão de alteração na Lei Orgânica do Município aprovada em 2022. Diante dessa divergência, a definição final do quórum poderá ser discutida em plenário, e eventuais recursos podem ser apresentados, cabendo decisão final aos vereadores”.

SÉRGIO JAPONÊS – “Eu pedi vista porque tive dúvidas quanto ao trâmite legal e a algumas alterações no Código de Ética. Assim que houver um parecer, todos serão informados. Neste momento, tenho uma dúvida e, dentro da legalidade, preciso agir”.

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