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Conselheiro-substituto concedeu liminar em razão do indício de irregularidade em relação à exigência de documentação complementar apenas para as cooperativas licitantes

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, licitação do Município de Toledo para a contratação de empresa operadora de plano de saúde para prestação de serviços de odontologia. O motivo foi o indício de irregularidade em relação à exigência de documentação complementar apenas para as cooperativas licitantes.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto em 28 de maio; e homologada na Sessão Ordinária nº 19/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada presencialmente nesta quarta-feira (19 de junho). O TCE-PR acatou Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Dental Uni Cooperativa Odontológica em face da Pregão Eletrônico nº 2/24 da Prefeitura de Toledo.

A representante alegou que a exigência de documentação complementar apenas para as cooperativas restringiu a concorrência indevidamente, com a inibição da participação no certame, em afronta ao princípio da competitividade.

O conselheiro-substituto do TCE-PR considerou, para expedir a cautelar, a existência de indícios de prejuízo à obtenção de proposta mais vantajosa e de danos ao resultado útil do processo. Ele destacou que a exigência questionada seria desarrazoada e até mesmo abusiva, caracterizando restrição à competitividade e, consequentemente, impedindo a seleção de proposta mais vantajosa para a administração municipal.

 O Tribunal determinou a intimação do Município de Toledo para o cumprimento imediato da decisão; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de defesa em até 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.  

Fonte: TCE-PR