O relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Toledo, professor Oseias Soares (PP), não deixou margem para interpretação política: opinou pela cassação dos vereadores Dudu Barbosa e Bozo, com base direta na violação ao decoro parlamentar e na existência de indícios consistentes de corrupção passiva.
O enquadramento é objetivo. Solicitação de vantagem indevida e mercantilização da função pública são condutas tipificadas e, no âmbito do Legislativo, incompatíveis com o exercício do mandato. O Código de Ética não prevê gradação para esse tipo de comportamento: a sanção aplicável é a perda do mandato.
O parecer também afasta a tentativa de deslocar o debate para questões procedimentais. Define o quórum de maioria absoluta, reafirma a competência da CCJ e estabelece critérios para garantir a votação, inclusive com convocação de suplentes. Ou seja, fecha as brechas que poderiam ser utilizadas para protelar ou esvaziar a decisão.
No plano político, o efeito é direto: a Câmara deixa de discutir narrativa e passa a deliberar sobre responsabilidade. Quem votar contra a cassação não estará questionando um parecer — estará assumindo posição diante de fatos juridicamente qualificados como quebra de decoro.
Quando a influência deixa de ser política e vira prova
“Ressalte-se que a influência e o poder de persuasão dos réus sobre os demais vereadores foram elementos centrais na dinâmica delitiva…”
Não é opinião. Não é versão. É reconhecimento judicial.
O acórdão desmonta a velha maquiagem da “articulação política”. Quando a aprovação de projetos depende de vantagem indevida, não existe política — existe crime.
E quando os próprios investigados se atribuem “100% de influência”, o que se tem não é liderança. É, no mínimo, uma confissão informal do mecanismo.
Quórum não é debate — é regra
O artigo 66 do Regimento Interno é claro: cabe à CCJ analisar matéria jurídica.
E ela já analisou. Já decidiu.
O quórum é de maioria absoluta.
Ponto.
Qualquer tentativa de:
- mandar para a Mesa
- abrir nova consulta
- rediscutir o que já foi decidido, não é prudência jurídica. É procrastinação com linguagem técnica.
Quando a regra está definida pelo órgão competente, insistir na dúvida não é cautela. É estratégia de atraso.
A ligação na hora exata — quando o bastidor vira evidência
Há fatos que falam por si.

O registro pelas câmeras de uma possivel ligação do vereador Dudu Barbosa ao “Japonês”, no exato momento da reunião da CCJ, seguido de mais uma protelação, não foi coincidência.
É sincronia entre ação e resultado. Na lógica jurídica: havia o contexto (votação relevante), houve o ato (ligação no momento crítico) e houve o efeito (adiamento)
Isso caracteriza dinâmica de atuação coordenada.
E mais: encaixa com precisão no que o acórdão já descreveu — uso de influência para conduzir decisões.
Não é narrativa. É convergência de fatos. Logo, cabe bem ao MP e o Poder Judiciário pedir quebra de sigilo telefônico.
Vamos lá. Na votação em plenária, eu vou apostar em possíveis acontecimentos:
Uma epidemia do plenário
No dia da votação, poderá surgir um surto coletivo: dor de barriga institucional, febre súbita e crises de consciência seletiva. Resta saber quem vai ter coragem de enfrentar o voto — e quem vai fugir dele.
Um turismo legislativo de urgência
Compromissos “inadiáveis”, viagens de última hora, agendas que só aparecem quando o plenário pesa. Coincidência sempre bem localizada no calendário.
O sumiço estratégico
Não vota, não fala, não aparece. Depois vai dizer que “respeita o processo”. Respeita tanto que não participar dele é uma possibilidade.
Logico, se não aparecer nem uma ação externa que determine os votos alguns poderão terceirizar.
Tem vereador esperando o placar para decidir se entra em campo. Primeiro a conveniência, depois a consciência.
O quórum não seja mais cortina de fumaça
Discute-se número, inventa-se dúvida, alonga-se o rito — tudo para não encarar o essencial: há acusação de propina.
O método da protelação remunerada
Cada adiamento não é neutro. Mantém cargo, garante salário e empurra a decisão. Não é falha do sistema — é uso calculado dele.
Quando o jurídico termina, começa o caráter
A CCJ já decidiu.
O acórdão já apontou.
Os fatos já estão alinhados.
Agora não é mais discussão técnica.
É escolha:
- cumprir o que a lei determina;
- ou contornar o que já está definido.
E neste ponto, não é o Regimento que está em julgamento.
É a postura de cada vereador diante do que está posto.





