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Casas invadidas terão que ser desocupadas, por consenso ou pela força

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Habitação: Um problema social que deixa gestores em situação difícil

O direito fundamental à moradia, direito social de todo cidadão e que se constitui num dos pressupostos para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser garantido pelo Estado através da instituição de políticas públicas e criação dos meios materiais necessários ao seu exercício.

Toledo, cidade altamente desenvolvida no campo econômico, até então não tinha se deparado com situações de invasões, e por conta disso, os ex-gestores pouco se preocuparam ou quase não pensaram em projetar aos habitantes o acesso a um pedaço de terra e a moradia.

Essa ausência de planejamento habitacional contribuiu para a situação hoje presenciada na cidade, com a população menos favorecida ocupando áreas públicas para morar, como no caso das habitações destinadas a idosos no condomínio Recanto Feliz II que está sendo construído no Santa Clara IV. Na próxima segunda-feira, o município terá a árdua missão de cumprir a decisão judicial que determina a desocupação dos imóveis.

Creio que a atual gestão de Toledo começou com o pé-direito ao ter a visão de corrigir os erros do passado. Os atuais gestores trabalham para que a cidade tenha condições para promover legalmente a urbanização e a consequente habitação. Exemplo disso se vê no projeto denominado “Lote Social”, que visa o bem-estar da parcela da população que mais necessita de moradia. Combater a exclusão social e assegurar a dignidade às pessoas que já estão na fila de espera há décadas é o mínimo que se espera.

Desocupação – casinhas dos idosos

Na próxima semana termina o prazo dado pela Justiça para que os invasores desocupem o condomínio para idosos Recanto Feliz II, cujas casas estão sendo construídas através de convênio com a Itaipu Binacional no Loteamento Residencial Atlântico, que fica no Jardim Santa Clara IV.

Desocupação – casinhas dos idosos I

Conforme a decisão judicial, “as casas ainda não concluídas foram indevidamente ocupadas e ante o despacho da Justiça, foi deferida a reintegração de posse, nos termos requeridos, bem como a limpeza e total liberação deste, sob pena de o Município fazê-lo, mediante reembolso pelo réu das despesas para tal intento e em havendo resistência dos ocupantes do imóvel, é para usar da força policial”.

https://gazetadetoledo.com.br/tem-reintegracao-de-posse-com-data-marcada-nota-do-mp-e-condenacao-de-ex-vereadores-confirmadas-pelo-stj/

Valor mínimo por hectare em Toledo

Foi publicada a instrução normativa nº 14 que atribui valor mínimo por hectare para os imóveis localizados na zona rural do Município de Toledo para fins de base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Veja aí quanto você vai pagar para transferir áreas rurais:

A-I Grãos, com altas produtividades R$ 132.900,00.

A-II Grãos, com produtividades ainda acima da média R$ 99.600,00.

A-III Terras cultiváveis com problemas complexos de conservação Ocupação mais comuns no Paraná: Grãos, com produtividades médias 76.900,00.

A-IV Terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com produtividades médias e pastagens para a criação de gado de leite 58.900,00.

B-VI Terras adaptadas em geral para pastagens e/ou reflorestamento com problemas simples de conservação, cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo. Ocupação mais comum: Pastagens para bovino de corte, especialmente em áreas planas a suave onduladas, porém frágeis devido à textura arenosa ou a baixa fertilidade.

R$ 35.500,00

B-VII Terras adaptadas em geral somente para pastagens ou reflorestamento, com problemas complexos de conservação: Ocupação mais comum no Paraná: Pastagens degradadas, Pastagens em áreas declivosas e reflorestamentos. R$ 25.200,00

C-VIII Terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação, ou para fins de armazenamento de água. Ocupação mais comum no Paraná: Vegetação natural. R$12.800,00

Comunidade Terapêutica Beit Abba recebe visita do Prefeito Beto Lunitti

O presidente da Comunidade Terapêutica Beit Abba e Oficina Church, pastor e advogado Amós Ferreira Mendes, recebeu a visita de Beto Lunitti, quando teve a oportunidade de apresentar ao prefeito de Toledo a gestão que assumiu recentemente daquela entidade. Na ocasião, trataram de assuntos relacionados à associação e sobre a parceria que a entidade mantém com o Município.

Comunidade Terapêutica Beit Abba recebe visita do Prefeito Beto Lunitti I

Pastor Amós agradeceu o compromisso que o prefeito Beto tem mantido com a Beit Abba, destacando a importância do convênio municipal para dar foco e forças a administração e ao desenvolvimento dos projetos lá existentes, o que proporciona mais qualidade de vida àqueles que são acolhidos com atendimento gratuito, por meio da Secretária Municipal de Saúde.

Comunidade Terapêutica Beit Abba recebe visita do Prefeito Beto Lunitti II

Beto Lunitti parabenizou os trabalhos que a entidade vem realizando e ressaltou que a entidade tem um papel exemplar no município. “Estou encantado com os projetos desenvolvidos aqui e acredito que a Beit Abba tem capacidade para ser modelo nacional no tratamento de dependentes de álcool e outras drogas, transformando famílias e vidas que em algum momento foram afetadas pelo vício, contribuindo com o bem-estar social de toda a comunidade”.

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Edição nº2785 – 18/06/2025

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