A Câmara Municipal de Toledo está recadastrando as entidades de utilidade pública para que não percam esta condição, a qual lhes assegura benefícios fiscais junto à Fazenda Municipal. O recadastramento atende o que estabeleceu a Lei nº 2.350, publicada em 22 de setembro de 2021, a qual estabelece o recadastramento. Até agora Toledo conta com 492 entidades de utilidade pública municipal, mas este número será significativamente reduzido à medida que não haja o recadastramento.
O recadastramento foi previsto no Projeto de Lei n° 109/2021, da Mesa Diretora da Câmara, que “dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública a entidades no Município de Toledo”. A proposição foi encaminhada pelo Departamento Legislativo à Presidência em 4 de agosto e encaminhada ao Plenário, onde foi lida na sessão de 9 de agosto e despachada às Comissões Permanentes. Na CLR – Comissão de Legislação e Redação o presidente Marcelo Marques designou Gabriel Baierle como relator e o vereador apresentou seu parecer em 24 de agosto, posicionando-se favoravelmente, na forma de substitutivo que foi aprovado pelos vereadores Professor Oséias, Jozimar Polasso e Valdomiro Bozó, sendo encaminhado à CTA- – Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Na CTA o presidente Beto Scain designou Marcelo Marques como relator e no dia 9 de setembro o parecer favorável do vereador foi apresentado e aprovado com o voto do presidente Scain, do vice-presidente Pedro Varela e dos membros Genivaldo Paes e Geraldo Weisheimer.
A proposição então seguiu ao Plenário, onde foi votada nos dias 13 e 20 de setembro, sendo aprovada por unanimidade pelos vereadores e encaminhada à sanção e publicação.
Com a nova lei que dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública a instituições no Município de Toledo, a Câmara de Toledo está convocando as instituições declaradas de utilidade pública municipal para que apresentem, até o dia 27 de março de 2022, os documentos para manter sua utilidade pública.
Os documentos devem ser datados, no máximo, em 60 (sessenta) dias, podendo ser protocolizados na forma eletrônica no protocolo online da Câmara Municipal de Toledo, mediante certificação digital, ou protocolizados na forma física, contendo os originais ou cópias autenticadas, junto à Recepção da Câmara, localizada à Rua Sarandi, nº 1049, Centro Cívico Tancredo Neves, em Toledo, Paraná.
Confira a relação das 492 Entidades de Utilidade Pública Municipal de Toledo
Confira os documentos para as entidades manterem sua condição de utilidade pública municipal:
1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal;
2. Certidões que atestem a regularidade da instituição perante as Fazendas
Públicas Federal, Estadual e Municipal;
3. Relatório de atividades da instituição desde sua fundação, comprovando fim
público de prestação de serviços úteis à coletividade;
4. Ata da última assembleia geral;
5. Estatuto atualizado de acordo com o novo Código Civil, registrado no Cartório
de Títulos e Documentos;
6. Ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutivo, contendo a
qualificação completa dos membros da diretoria eleita;
7. Nome do dirigente, e-mail e telefone da instituição; e
8. Declaração do dirigente da instituição atestando que:
a) os cargos de diretoria não são remunerados;
b) não possui fins lucrativos;
c) destinará o patrimônio, em caso de dissolução, a instituição congênere
ou ao Município;
d) o patrimônio é aplicado na consecução do objetivo social; e
e) a gestão administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
público.

Fonte: Decom/Câmara Municipal de Toledo