Foto:arquivo/Fernando Braga

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Câmara Municipal de Toledo (Região Oeste) que, caso resolva pela continuidade da Tomada de Preços nº 1/23, retorne à análise das propostas técnicas, desclassificando a agência Blancolima em razão de violação editalícia – item 7.4, “c” – e afronta às disposições do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações vigente à época), que dispõe que a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual está estritamente vinculada.

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Serapio Comunicação Integrada Ltda. em face da Tomada de Preços nº 1/23 da Câmara de Toledo, realizada para contratar agência de propaganda para a prestação de serviços publicitários ao Legislativo daquele município, pelo valor estimado de R$ 410 mil.

A representante alegara que a campanha publicitária apresentada pela licitante classificada em primeiro lugar na disputa não atendera aos critérios de originalidade fixados no edital do certame; e tratara-se, na verdade, de um plágio de uma campanha que havia sido apresentada por outra agência de propaganda em um processo licitatório promovido pela Câmara Municipal de Cuiabá (MT) em 2019.

Ao acatar a Representação, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concedera medida cautelar para suspender a licitação, em 23 de novembro de 2023, que fora homologada por meio da Sessão nº 23/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 7 de dezembro passado.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, Linhares, concordou com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela procedência da Representação da Lei de Licitações.

O conselheiro afirmou que, ainda que a câmara e a empresa representada tenham sustentado a regularidade do uso da plataforma Behance como fonte de inspiração, no caso dos autos a empresa classificada em primeiro lugar no certame foi além disso, pois copiou o slogan e o texto da campanha apresentada pela Agência ZF Comunicação, em certame diverso. Assim, a proposta apresentada não havia sido original.

O relator ressaltou que, com base nas disposições do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, a Representação deveria ser julgada procedente, pelo fato de a licitação ser de técnica e preço; e porque o edital do certame, ao tratar da ideia criativa, reforçara a necessidade de seu caráter original, cuja inobservância seria motivo de desclassificação na licitação.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 8/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 9 de maio. A decisão está expressa no Acórdão nº 1243/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 14 de maio na edição nº 3.208 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado nesta segunda-feira (10 de junho).

Serviço

Processo nº:

738146/23

Acórdão nº

1243/24 – Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei de Licitações

Entidade:

Câmara Municipal de Toledo

Interessados:

Blancolima Comunicação e Marketing Ltda., Edimilson Dias Barbosa, Elvis Candido Lima e Serapio Comunicação Integrada Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Fonte: TCE-PR