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Câmara de Toledo aprova vagas de estacionamento para deficientes e aprecia créditos de R$ 21,9 mi

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A Câmara de Toledo aprovou em turno final projeto que destina vaga de estacionamento a veículo que transporte pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, além de aprovar outros seis projetos em primeira votação. O Projeto de Lei nº 96, do vereador Marcelo Marques, “dispõe sobre a utilização de vaga de estacionamento destinada a veículo que transporte pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade” e foi aprovado por unanimidade, na forma de substitutivo que ampliou a proposição inicial, que contemplava apenas os portadores de autismo. A aprovação se deu em sessão realizada na quarta-feira, dia 3 de novembro, em função do feriado do dia de Finados. Na sessão também foram votados seis projetos em primeiro turno, entre eles dois do Poder Executivo que autorizam abertura de créditos orçamentários de R$ 21,9 milhões, o Projeto de Lei nº 153, que “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” no valor de RS 13.992.140,58 e o Projeto de Lei nº 157, que “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” no valor de R$ 7.922.556,03.

A proposição sobre a utilização de vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi apresentada na sessão do dia 12 de julho, quando foi lida e encaminhada às Comissões Permanentes para apreciação inicial. Na CLR-Comissão de Legislação e Redação o presidente Marcelo Marques designou como relator o vereador Valdomiro Bozó, o qual ouviu entidades, Secretaria de Trânsito e pediu parecer jurídico. Ao final o vereador Valdomiro Bozó deu parecer favorável na forma de substitutivo, o qual ampliou a proposta inicial visando contemplar também outras deficiências além do autismo, desde que envolvam comprometimento da mobilidade.

Na solicitação de manifestação da Assessoria Jurídica sobre a matéria ela emitiu o Parecer Jurídico n° 132, de 13 de julho, se manifestando pela ilegalidade da proposição, devido à existência da Lei Federal n° 10.098/2000, que já estabelece a reserva de vagas para estacionamento de pessoas portadoras de deficiência com dificuldades de locomoção. “Além disso, a situação retratada neste projeto de lei, tem-se por força do disposto no § 2° do art. 1° da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”, apontou o parecer jurídico, motivando a proposição de substitutivo pelo relator, Valdomiro Bozó. O relator ainda ouviu o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência. O novo texto teve unanimidade da CLR, composta pelo presidente Marcelo Marques; Professor Oséias, vice-presidente; Gabriel Baierle, secretário e Jozimar Polasso, membro, além do relator Valdomiro Bozó, sendo aprovado em 28 de setembro e encaminhado à CDU-Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia, onde foi aprovado por unanimidade, seguindo ao Plenário, onde foi aprovado nas sessões de 25 de outubro e 3 de novembro, por unanimidade, seguindo à sanção do Poder Executivo.

Créditos de R$ 21,9 milhões

A sessão de quarta, dia 3, também apreciou outros seis projetos em primeira votação, com votações favoráveis a todos, que agora terão votação final na sessão do dia 8 de novembro. O Projeto de Lei nº 120, do Poder Executivo, “altera a legislação que instituiu, no âmbito do Município de Toledo, o Programa “Atleta na Universidade””, enquanto o Projeto de Lei nº 126, do vereador Gabriel Baierle, “institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo” e o Projeto de Lei nº 127, do vereador Leoclides Bisognin, “altera a Lei nº 2.347, de 1º de setembro de 2021, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Toledo”.

Já o Projeto de Lei nº 129, do Poder Executivo, “dispõe sobre o desenvolvimento de mecanismos para a implementação de políticas públicas para o segmento cultural do artesanato no Município de Toledo”, enquanto o Projeto de Lei nº 153, do Poder Executivo, “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” no valor de RS 13.992.140,58. Já o Projeto de Lei nº 157, também do Executivo, “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” no valor de R$ 7.922.556,03.

 Confira todas as proposições da sessão de quarta, dia 3

Fonte: Decom/CMT

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