Foi encaminhado à Câmara de Toledo pelo Poder Executivo o texto de proposição que prevê a forma de funcionamento do Hospital Regional, construído junto à PUC e atualmente em fase final de reforma.
Pela proposta o Hospital Regional seria concedido a terceiro como “concessão onerosa”, que segundo a Enciclopédia Jurídica da PUC SP é uma modalidade de contrato administrativo, submetido ao regime jurídico de direito público, firmado por órgão ou entidade da Administração Pública, cujo objetivo é o uso privativo de bem público. “A concessão de uso apresenta natureza jurídica obrigacional, não tem caráter precário – como a autorização de uso e a permissão de uso –, pode ser onerosa ou gratuita e deve ser precedida de licitação, excetuadas as hipóteses legais que admitem contratação direta”, aponta Enciclopédia Jurídica. A proposição enviada no dia 5 de abril pelo prefeito Beto Lunitti recebeu a forma do Projeto de Lei n° 57, que “autoriza o Executivo municipal a celebrar contrato de concessão de uso do Hospital Regional de Toledo” e deve ser lida nos próximos dias em sessão para iniciar sua tramitação.
A proposição abrange área de 23.418,88m2, “incluídas as benfeitorias/dependências e equipamentos nele existentes”, os quais não constam da proposição. Durante a pandemia o Hospital Regional teve retirados equipamentos para uso em outros hospitais. O Projeto de Lei n° 57 autoriza que o Poder Executivo firme contrato e uso do imóvel, benfeitorias e equipamentos “com pessoa jurídica que atenda as politicas de saúde do Município de Toledo, preferencialmente entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para a prestação de serviços médicos e hospitalares necessários à população”.
A concessão de uso prevista “será a título oneroso e pelo período de até 10 (dez) anos ou enquanto a concessionária explorar as atividades descritas no contrato de concessão”, prevê a proposição encaminhada pelo prefeito Beto Lunitti no dia 5 ao presidente da Câmara de Toledo, Leoclides Bisognin. “Os encargos e obrigações relativos à concessão de uso serão estabelecidos no respectivo contrato”, prossegue a proposição do Executivo, estabelecendo ainda que “a concessionária deverá devolver todos os bens que lhe forem concedidos mediante o contrato autorizado por esta lei, sem indenização por estruturas ou bens acrescidos ao imóvel do Hospital Regional de Toledo, na hipótese de ela, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades especificadas no contrato de concessão de uso ou de descumprir qualquer de suas cláusulas”.
“Os estudos para a implantação do “Hospital Regional” iniciaram-se na década de 2000 e as suas obras em 2012, tratando-se de equipamento publico de grandíssima importância para a população toledana, que aguarda ansiosa pelo seu funcionamento, já que impactara positivamente nas estratégias da saúde municipal e regional”, aponta o prefeito Beto Lunitti na Mensagem n° 38, de 4 de abril, que encaminhou a proposição ao Poder Legislativo. “Conforme já amplamente divulgado pela administração municipal, a obra do “Hospital Regional” encontra-se em fase de conclusão. Assim sendo, faz-se necessário o devido planejamento para a gestão dessa importante unidade hospitalar”, aponta o prefeito. “O Governo Federal, através da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, e o Governo do Estado do Paraná informaram que não realizarão a gestão do “Hospital Regional”. Do mesmo modo, conforme estudo realizado pela Secretaria Municipal da Saúde, não há viabilidade para a gestão do Hospital pela própria administração municipal, sem prejuízo da prestação de serviços da Atenção Primária”, prossegue o prefeito na Mensagem n° 38, onde aponta que “há previsão constitucional acerca da possibilidade de contratação com o setor privado para atuar no âmbito do SUS”, enumerando leis e normas a respeito. “Diante de tal previsão constitucional e infraconstitucional, é que o Executivo Municipal pretende buscar no setor privado a solução para a gestão do “Hospital Regional”, já que não há viabilidade de se proceder a sua gestão de forma própria”, aponta o prefeito Beto Lunitti na Mensagem n° 38.
A proposição agora deve ser lida em sessão para dar início à sua tramitação, com o despacho pelo presidente da Câmara, Leoclides Bisognin, às Comissões Permanentes para designação pelos seus presidentes dos relatores para a apreciação inicial ou então a criação de Comissão Especial, quando é necessária apreciação por mais de duas comissões.
Fonte: Decom/CMT