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Câmara aprova volta da tolerância no EstaR e aprecia auxílio emergencial

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A Câmara de Toledo aprovou em primeiro turno na sessão de segunda-feira, dia 19 de abril, o Projeto de Lei nº 51, que autoriza a concessão de Auxílio Emergencial às famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia no Município de Toledo. A proposição, de autoria dos vereadores Elton Welter, Chumbinho Silva, Gilson Francisco, Jozimar Polasso, Pedro Varela, Professor Oséias e Valtencir Careca, contou com apoiamento de todos os vereadores e tramita em regime de urgência. Também foi aprovado, em turno final, o Projeto de Lei nº 7, do Poder Executivo, que altera a legislação que dispõe sobre o EstaR-Estacionamento Regulamentado, reintroduzindo a tolerância de 15 minutos e, por emenda do vereador Marcelo Marques, estabelecendo carga e descarga.

O PL n° 7, que reintroduz a tolerância no EstaR, prevê que será tolerado pelo período máximo de quinze minutos e sem a cobrança da tarifa, o estacionamento de veículos na área abrangida pelo Estacionamento Regulamentado. A tolerância observará dois critérios, sendo concedida somente uma vez por dia por veículo e tendo vedado ao proprietário ou condutor do veículo acrescer o tempo de tolerância ao tempo do cartão de estacionamento. Na votação em primeiro turno o vereador Marcelo Marques apresentou emenda tratando do estacionamento para carga e descarga. Pela emenda proposta, “na atividade de carga e descarga, com a utilização de veículos cujo peso bruto total exceda a 3.500kg ou que excedam o espaço delimitado da vaga, os veículos deverão ser estacionados paralelamente ao meio-fio, considerando a segurança da via, o que será permitido somente até as 9 horas ou após as 18 horas de segunda a sexta-feira e, em sábados, em horas não coincidentes com o “EstaR”. Esta modalidade de estacionamento terá concedida tolerância de 30 minutos, entre as 9 horas e as 9:30 horas, visando as atividades de carga e descarga. A proposta havia sido aprovada por unanimidade pelos vereadores na segunda-feira anterior, dia 12, sendo agora, após a votação final favorável na sessão do dia 19, encaminhada ao Poder Executivo para sanção.

Auxílio Emergencial

O Projeto de Lei n° 51 lembra que o artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Toledo, “indica, em seu primeiro inciso, que é objetivo da política de desenvolvimento municipal assegurar a todos os toledanos existência digna bem-estar e justiça sociais”. Compreende-se que é impossível tratar de dignidade, bem estar e justiça social quando o Poder Público se omite de sua função de promover as condições mínimas de acesso às necessidades básicas da população, afirma a proposição. “É sabido que a crise mundial causada pelo coronavírus expôs diversas famílias à insegurança financeira e à impossibilidade de suprir suas demandas alimentícias e outras necessidades primordiais à sobrevivência”, prossegue a proposição. Ela aponta ainda que foram criados diversos projetos de Auxílio Emergencial ao redor do globo como mecanismos de contenção a esses efeitos econômicos da pandemia. “O Brasil não destoa dessa realidade; diversos municípios instituíram, paralelamente à experiência em âmbito federal, auxílios próprios”, aponta o documento.

Os reflexos do alto índice do desemprego e consequente redução de renda da população do Município de Toledo são perceptíveis no aumento de demanda em busca dos serviços da Política de Assistência Social, afirma o documento. “Antes de 2020, a média mensal de cestas básicas concedidas era de 500, atualmente este número subiu para 1.400, sendo ainda insuficiente para atender a todas as famílias que requerem o benefício junto aos CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, que se aproximam a 2 mil solicitações mensais”, aponta o documento. Outro parâmetro importante a se considerar é o que diz respeito a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ao Programa Bolsa Família, onde aponta que em janeiro o município possuía 9.958 famílias inseridas no Cadastro Único, com 1.845 famílias sendo beneficiárias do Bolsa Família, ou aproximadamente 3% da população total do município. “Esses índices retratam, em parte, o impacto econômico da pandemia em nosso município”, aponta o documento, afirmando ainda que “apesar de ser considerada uma cidade rica, observa-se que a pobreza e a extrema pobreza se fazem cada vez mais presentes em Toledo”.

A proposição traz quadro atualizado do mês de março de 2021, referente ao cadastro de famílias em situação de vulnerabilidade em Toledo. Ele aponta que o Cadastro Único tem 9.884 famílias, num total de 25.172 pessoas, entre outros dados. “Com ele, tem-se a dimensão do quanto a pobreza é, infelizmente, uma realidade em nosso município e de como a implementação de um auxílio municipal teria impacto significativo na renda das famílias beneficiárias”, afirma a proposição.

Para os vereadores é urgente a necessidade de o Poder Executivo intervir e regulamentar o auxílio. “Salienta-se, ainda, que além de impactar diretamente o orçamento das famílias, o Auxílio Emergencial faz com que os beneficiários comprem no mercado local. Sendo o recurso destinado às famílias mais vulneráveis, o valor é revertido em consumo e aquece a economia local”, apontam os vereadores.

Com a aprovação em primeiro turno do Projeto de Lei n° 51 na segunda, dia 19, a Câmara de Toledo convocou sessão extraordinária para sua apreciação final nesta terça-feira, dia 20 de abril, a partir das 16h.

Outros projetos

Também foram votados em primeiro turno o Projeto de Lei nº 18, do Poder Executivo, que “altera a legislação que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Agropecuária do Município de Toledo” e o Projeto de Lei nº 19, que “autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa”, sendo ambos aprovados por unanimidade pelos vereadores.

Em turno único foi votado o parecer da Comissão de Legislação e Redação pela rejeição e arquivamento do Projeto de Lei nº 40, de autoria do vereador Chumbinho Silva, que “acrescenta dispositivo ao artigo 3º da Lei “G” nº 1.898/2005, que institui o Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural no Município de Toledo”. O parecer da CLR, a cargo do vereador Valdomiro Bozó, baseou-se em parecer jurídico solicitado pelo relator, sendo aprovado por unanimidade pelos demais integrantes da CLR. “Segundo o parecer Jurídico n° 035.2021,(Protocolo 424.2021), o presente projeto é ilegal conforme o art. 30 da Lei Orgânica do Município de Toledo, portanto cabe a este relator arquivar o presente projeto de lei”, apontou o vereador Valdomiro Bozó. Integram a CLR os vereadores Marcelo Marques, presidente; Professor Oséias, vice-presidente; Gabriel Baierle, secretário e Jozimar Polasso e Valdomiro Bozó como membros.

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Toledo

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