Foto: Decom/CMT

A Câmara de Toledo aprovou em sessão ordinária no dia 23, segunda-feira, o projeto que torna a peroba rosa árvore-símbolo de Toledo, tendo sofrido emenda no plenário em 16 de agosto, aprovada por maioria de 16×1, incluindo também a araucária como árvore-símbolo de Toledo. A decisão foi tomada por 15 votos a um, seguindo o texto na forma de autógrafo para sanção pelo Poder Executivo, através do prefeito Beto Lunitti. Sessão não contou com Valdir Rossetto, designado para reunião sobre a estiagem marcada pelo Poder Executivo, além de Chumbinho Silva, que renovou licença de saúde. A sessão aprovou ainda em votação final outros três projetos, todos por unanimidade, sendo um projeto de resolução para homenagem a Valdir Eckstein com a Medalha Willy Barth, além de dois projetos de leis do Poder Executivo. Trata-se do Projeto de Lei n° 98, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 300 mil no orçamento toledano e o n° 106, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar de R$ 11,34 milhões no orçamento geral e de R$ 82 mil no orçamento do Funrebom e crédito adicional especial no valor de R$ 226,5 mil.

Em primeiro turno os vereadores e vereadoras votaram outros três projetos, sendo dois do Poder Executivo, além do Projeto de Lei nº 112, dos vereadores Jozimar Polasso e Valdomiro Bozó, que declara de utilidade pública a Associação Cultural e Esportiva de Futsal e Futebol de Toledo – A.C.E.F.F.U.T. . Entre as propostas do Executivo votadas na sessão estava o da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022, que consta no Projeto de Lei nº 85, o qual “estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2022, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município de Toledo, para o exercício de 2022”. Com prioridade regimental, a apreciação do projeto da LDO motivou a não realização do Grande Expediente, espaço destinado às manifestações dos lideres de bancadas e partidos e dos vereadores, e a proposição foi aprovada por unanimidade. A outra proposição era o Projeto de Lei nº 86, que “institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio de Toledo – CMDAT”. Pela proposição o CMDAT é vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou sua sucedânea, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural, constituído pelos organismos, entidades e lideranças de produtores e trabalhadores rurais de Toledo.

O CMDAT será composto por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes,representando a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; a Secretaria de Infraestrutura Rural; a Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento; a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – Seab; o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR-Paraná; o Instituto Água e Terra do Paraná – IAT; a Associação Regional de Suinocultores do Oeste – Assuinoeste; o Sindicato Rural de Toledo – SRT; o Sindicato dos Trabalhadores Rurais – STR; a Associação dos Avicultores do Oeste do Paraná – Aaviopar; a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Toledo – AEAT; a Associação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos – Regional do Paraná – Abraves PR; a Associação dos Produtores de Leite de Toledo e Região – Aproltol; a Associação dos Engenheiros de Pesca do Paraná – AEP-PR;  a Adapar-Agência de Defesa Agropecuária do Paraná; e SIM/POA–Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal – SIM/POA.

Cabe às entidades encaminhar indicação por escrito dos representantes titular e suplente à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Município, sendo os membros designados por ato do prefeito. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio de Toledo – CMDAT será de dois anos, facultada a recondução para um mandato consecutivo. O mandato de conselheiro não será remunerado e os conselheiros terão como requisitos para participação como membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio de Toledo – CMDAT possuir reconhecida idoneidade moral; residir no Município de Toledo e estar em pleno gozo dos direitos políticos.

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O CMDAT contará com um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo, sendo o presidente e o vice-presidente eleitos por maioria simples dentre os membros para um mandato de 2 anos, sendo facultada a recondução. A presidência do CMDAT porém ficará restrita a membros do Poder Executivo. A proposição prevê que a presidência “será exercida por um dos membros titulares representantes do Poder Público municipal, eleito na forma de seu regimento”.

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara Municipal de Toledo