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Câmara aprova apoio pecuário e parcelamento da Dívida Ativa

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A Câmara de Toledo aprovou em votação final na sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 18, que “altera a legislação que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Agropecuária” e o Projeto de Lei nº 19, que “autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa”. As duas proposições são de autoria do Poder Executivo e foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores, seguindo na forma de autógrafos para sanção pelo prefeito Beto Lunitti.

O Projeto de Lei n° 18 altera o Programa de Desenvolvimento da Agropecuária do Município de Toledo, instituído em 2009, pela Lei “R” nº 53, visando beneficiar a pecuária. O projeto “Fundo de Estábulo” visa melhorar as condições da estrutura em estábulos, visando a evitar/minimizar problemas nos cascos e doenças nas tetas das vacas em função da umidade existente nos atoladouros que se formam nos acessos a estes locais em razão do acúmulo de água de chuvas e do pisoteio pelos animais.

O apoio prevê a contratação e o custeio pelo Município de concreto usinado para execução de até 40m² de piso com 10 centímetros de espessura, por unidade produtiva rural. A estrutura será feita de acordo com as características e padrões determinados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cabendo a diferença ao proprietário. Ela pode ser implantada entre a Unidade de Alojamento de Animais e a Unidade de Ordenha; na base do silo e em demais áreas de interesse à melhoria da sanidade animal dos rebanhos leiteiros, destacadas em croqui a ser aprovado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo a proposição aprovada pelos vereadores por unanimidade.

Parcelamento da Dívida Ativa

Já o Projeto de Lei nº 19, “autoriza o parcelamento de valores lançados em Dívida Ativa”, contemplando débitos de natureza tributária e não tributária do Município, nos termos que prevê, se o parcelamento for efetuado até o dia 30 de junho de 2021. “Os valores lançados em dívida ativa tributária e não tributária poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais sucessivas, caso o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 0,5 URT (meia Unidade de Referência de Toledo). A URT está fixada atualmente em R$ 83,62.

Pela proposição aprovada pelos vereadores em votação final na sessão de segunda, dia 26 de abril, perderá o direito ao benefício do parcelamento o contribuinte que não requerer e assinar o parcelamento até a data nele prevista. O contrato de confissão da dívida deverá ser assinado pelo próprio devedor ou seu representante legal, mediante apresentação dos documentos necessários ao parcelamento, dentre os quais o original e cópia de documentos que permitam sua identificação e conferência da assinatura, da última alteração dos atos constitutivos quando se tratar de pessoa jurídica, e de cópia autenticada de instrumento de procuração, com firma reconhecida e com poderes específicos para assinar confissão de dívida e parcelamento de débitos, quando se tratar de procurador. As dívidas ajuizadas, em cobrança judicial, somente poderão ser parceladas, pelos termos da proposição aprovada, após o pagamento pelo devedor das custas e despesas judiciais pendentes. O texto prevê ainda que o atraso no pagamento de três parcelas resultantes do parcelamento acarretará o vencimento antecipado de todas as prestações vincendas, independente de prévio aviso ou notificação, promovendo-se, de imediato, a inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa, para cobrança executiva. Também constitui motivo para rescisão do acordo de parcelamento a infração de qualquer cláusula do respectivo instrumento ou se o devedor cair em insolvência ou falir, estabelece ainda a proposição, fixando ainda que durante a vigência do parcelamento só será expedida certidão positiva com efeito de negativa, pelo prazo de 60 dias, se não houver prestação vencida.

Projetos em primeira votação

A sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira ainda apreciou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 33, que “altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo, o Projeto de Lei nº 34, que “autoriza o Município de Toledo a cumprir obrigações assumidas em Termo de Transação Extrajudicial; o Projeto de Lei nº 37, que “autoriza o Executivo municipal a cumprir obrigação assumida em Termo de Transação Extrajudicial” e o Projeto de Lei nº 44, “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo”, todos do Poder Executivo. Três das proposições foram aprovadas por unanimidade, enquanto o Projeto de Lei n° 37 teve votos contrários dos vereadores Chumbinho Silva e Elton Welter. Todas as proposições têm sua votação final na sessão da próxima segunda-feira, dia 3 de maio.

Fonte: Decom/CMT

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