Publicado em Diário Oficial Municipal em 15/09/2020 o Edital de Chamamento Cultural de Toledo vem de acordo com o que prevê o inciso III da Lei Aldir Blanc, que se refere ao repasse de recurso emergencial para enfrentamento da COVID 19 por meio de editais culturais.
O chamamento público é voltado aos proponentes de projetos culturais de linguagens artísticas variadas, em formatos individuais e coletivos, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, e deverão ser em forma de conteúdo digital (audiovisual). Cada proponente poderá submeter apenas um trabalho neste edital dentro de uma área e em sua respectiva categoria. São 323 vagas disponíveis no total, sendo 223 voltadas para projetos individuais e duplas – com premiação de R$ 600,00 cada projeto – e 100 vagas voltadas para projetos de trios e coletivos – com premiação de R$ 1500,00 cada projeto.
As inscrições para o edital iniciaram em setembro, com previsão de encerramento no início de outubro, no dia 06. Porém, o prazo foi estendido posteriormente para o dia 14 de outubro e novamente prorrogado, desta vez para o dia 21 de outubro, até às 23 horas e 59 minutos.
De acordo com o Comitê Cultural Aldir Blanc, mudança de prazo se dá para que a abrangência do Edital seja ainda mais amplificada, já que atualmente temos apenas 120 propostas inscritas. Assim, a prorrogação da data visa atingir ao máximo a classe artística de nosso Município e possibilitar que todos os interessados tenham tempo hábil para efetuar suas inscrições, que deverão ser efetuadas através do preenchimento do formulário digital.
Todas as informações relativas ao edital, no que diz respeito a participação, prazos, documentações e afins estão disponíveis no link: https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/edital-publicacao.pdf
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecida pelo decreto legislativo de 20 de março de 2020, por conta da pandemia do COVID 19. A Lei estabeleceu repasse de verba federal aos Estados, Municípios e Distrito Federal para aplicação, pelo Poderes Executivos locais, de ações emergenciais de apoio ao setor cultural através de renda emergencial mensal individual aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (inciso I da Lei), subsídio mensal para manutenção de espaços e coletivos artístico culturais (inciso II da Lei) e editais, chamadas públicas, premiações e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor (inciso III da Lei).
Para mais informações sobre a ações da Lei Aldir Blanc em Toledo acesse: https://www.toledo.pr.gov.br/covid/aldirblanc