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Boca de urna, derrame de santinhos e propaganda são proibidos neste dia da eleição

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O derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação é proibido pela legislação eleitoral. A distribuição de material e a boca de urna também são vedadas no dia da eleição. Foto: reprodução

Da Redação

Eleitores poderão manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas abordagem para pedir votos, distribuição de material e propaganda eleitoral durante a votação poderão configurar irregularidades ou crimes eleitorais

Com a realização do primeiro turno das Eleições 2026 neste domingo, 4 de outubro, uma série de restrições deverá ser observada por candidatos, equipes de campanha e eleitores. Entre as condutas proibidas estão a boca de urna, a tentativa de convencimento do eleitor e a distribuição de material de campanha no dia da votação.

A chamada boca de urna é considerada crime eleitoral. No domingo, não poderão ser realizados pedidos de voto, abordagem ou aliciamento de eleitores, nem utilizados métodos de persuasão ou convencimento. Também não poderá ser distribuído santinho ou qualquer outro material de propaganda.

Santinhos não poderão ser espalhados

Também é proibido o chamado “derrame de santinhos”, caracterizado pelo espalhamento de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas. A vedação vale inclusive quando o material tiver sido lançado na véspera da eleição.

Nesse sábado (3), a distribuição regular de material gráfico de campanha estava autorizada até as 22h. Caminhadas, carreatas e passeatas também até esse horário como limite.

O eleitor poderá, entretanto, levar consigo uma anotação com os números de seus candidatos para consulta no momento da votação. O cuidado deverá ser para que materiais eventualmente levados para consulta pessoal não sejam distribuídos ou utilizados para fazer propaganda.

Manifestação individual e silenciosa será permitida

No dia da eleição, a preferência política poderá ser demonstrada pelo próprio eleitor, desde que de maneira individual e silenciosa. A legislação permite o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. Portanto, não é correto afirmar genericamente que o eleitor está proibido de usar camiseta com referência a candidato.

O que será vedado até o término da votação é a aglomeração de pessoas utilizando vestuário ou materiais padronizados, a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem de eleitores e a distribuição de camisetas ou outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Novas publicações de campanha serão proibidas no domingo

Outra regra deverá ser observada nas redes sociais. No dia da eleição, será proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral por candidatos, partidos, federações e coligações, assim como o impulsionamento. Conteúdos publicados anteriormente poderão permanecer disponíveis, observadas as regras eleitorais.

O calendário do TSE estabelece ainda que a circulação de propaganda paga ou impulsionada na internet relativa ao primeiro turno teve prazo próprio, encerrado antes do fim da campanha presencial. Portanto, os prazos da propaganda digital não devem ser confundidos com o limite das 22h de sábado para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata.

As regras foram estabelecidas para que a votação seja realizada sem abordagem ou tentativa de convencimento do eleitor nos locais de votação. Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral poderão ser comunicadas à Justiça Eleitoral pelos canais oficiais disponibilizados para denúncias.

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