Os atuais gestores de Toledo, Luiz Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt e Ademar Lineu Dorfschmidt, realizarão um grande encontro nesta quinta-feira, na casa de shows Empório Santa Maria, para o lançamento de suas pré-candidaturas a prefeito e vice. Na ocasião, também serão apresentados os pré-candidatos a vereadores dos partidos que compõem a base dos atuais gestores: MDB, UB, PSD, PODEMOS e PL.

Se minha memória não falha, esta será a sétima vez que Beto Lunitti disputará as eleições em Toledo e, pela primeira vez, ele não estará disputando contra um candidato cabeça de chapa do PP, devido às recentes “mudanças”, incluindo a sua própria troca de partido, quando deixou o velho MDB de guerra para ingressar no PSD. Agora, é só esperar as convenções para as homologações das chapas e o dia 6 de outubro para o resultado das eleições, para sabermos se a dupla continuará no comando ou se o povo de Toledo optará por mudanças.

Toledo agora é o município “dedo-duro”

Recebi informações de alguns micro e pequenos empresários de que o prefeito de Toledo assinou um convênio com a Secretaria Estadual da Fazenda para informar e delatar 100% dos médios e pequenos empresários sobre seus movimentos financeiros. Vários empresários já foram “notificados” pelo Município, o que significa que, além de realizar uma obrigação que deveria ser do Estado, o Município passou a “dedurar” quem produz. Após verificar a procedência, confirmo que a situação é real. E o pior: o convênio tem validade de 60 meses, ou seja, 5 anos.

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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Este convênio tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes, a fim de estabelecer o intercâmbio de informações/dados entre si, visando otimizar as atividades de arrecadação e de fiscalização de tributos, na forma das obrigações doravante estabelecidas.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO

A cooperação ora ajustada consistirá em compartilhamento de informações/dados:

I. econômico-fiscais, relativos ao ICMS;

II. cadastrais, relativos ao ICMS;

III. de documentos fiscais eletrônicos, modelos 55, 57 e 65, em operações de circulação de bens e mercadorias sujeitas ao ICMS;

IV. da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, informadas a partir de 01/01/2020 para a Secretaria de Estado da Fazenda, com fundamento no Convênio ICMS 134/2016;

V. da Escrituração Fiscal Digital (EFD);

VI. do IPM – Índice de Participação do Município a ser aplicado no montante representado pelos 25% da arrecadação do ICMS, bem como informações e relatórios acerca dos dados utilizados na composição do valor adicionado utilizado na composição deste índice;

VII. referentes aos bens imóveis, notadamente quanto às características dos imóveis,

metragens, áreas construídas e também ao valor da base de cálculo prevista para o ITBI municipal;

VIII. dados de relativos ao ICMS, que envolvam produtores rurais situados no Estado do Paraná, contendo informações de operações de saída de produtos primários, agregadas por código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM do produto, identificando apenas o Estado/Município de destino.

Clique no documento abaixo e veja, na íntegra o Convênio Nº 127/2023.

A ACIT é partidária?

Creio que, em mais de 57 anos de história da ACIT, é a primeira vez que ouço nos corredores a acusação de que a entidade está se tornando partidária. Essa afirmação surge devido à indicação de Diego Bonaldo, atual presidente do partido PODEMOS em Toledo, para ser representante da entidade. Ou será que ele já não faz mais parte da ACIT?