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Benefício de Prestação Continuada atende, em média, 735 rondonenses por mês

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O programa concede um salário mínimo por mês; têm direito, pessoas a partir de 65 anos ou com deficiência (com qualquer idade), com renda per capita mensal da família igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente

Entre as atribuições da Secretaria de Assistência Social de Marechal Rondon, está o de promover o acesso a benefícios. Entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é ofertado aos munícipes pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O BPC é um amparo social de um salário mínimo, pago todo mês, sem o pagamento do décimo terceiro. O benefício foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o pagamento é feito pelo governo federal com o apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que analisa os critérios e o pagamento do mesmo.

 A secretária de Assistência Social de Marechal Rondon, Josiane Laborde Rauber, lembra que o benefício não é uma aposentadoria, desse modo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social (INSS). “É importante esclarecer que o BPC não pode ser concedido ao cidadão que já recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado, ou seja, o BPC não é acumulativo a aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros”, esclareceu Josiane. Ela destacou que cerca de 735 rondonenses são beneficiados com o programa todos os meses.

 Quem tem direito ao BPC?

Pessoas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem renda per capita mensal da família igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.

 Como solicitar o BPC?

O encaminhamento do benefício é gratuito. O interessado precisa procurar o CRAS, munido dos documentos de quem reside na casa, comprovantes de renda (se tiver) e comprovante de residência para realizar o encaminhamento.

Fonte: Ascom/Pref. de Marechal Cândido Rondon

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