As mudanças na legislação ambiental brasileira têm impacto direto na rotina do produtor rural e exigem muita atenção quanto às normas vigentes. O advogado Alber Marcelo Ferreira, especialista em Direito Ambiental, ministrou uma palestra aos associados do Sindicato Rural de Toledo nesta quinta-feira (19), ocasião em que detalhou os principais avanços trazidos pelo Código Florestal, destacando oportunidades de regularização, simplificação de procedimentos e maior autonomia ao agricultor.
Ele reforça a importância de revisitar instrumentos antigos, como os termos firmados na época do Sisleg, posteriormente substituídos pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). “O novo Código Florestal veio revendo todas as normas, principalmente a questão dos termos de compromisso, como aquele antigo Sisleg que está averbado na matrícula. Muita gente acha que aquilo tem validade, tem que ser cumprido, a pessoa tem que plantar dentro da área dele. Mas existem outras possibilidades”, afirma.
De acordo com Alber, produtores que não realizaram o reflorestamento previsto em termos antigos têm agora a possibilidade de revisão. “O novo Código Florestal veio e reviu esses termos, onde o agricultor que não fez o reflorestamento na área, ele tem o poder de revisão. E o novo Código dá muita alternativa para ele”, sugere.
O advogado ressalta que a legislação atualmente em vigor no Paraná segue o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que, inclusive, tem prevalecido sobre outras normas, como a Lei da Mata Atlântica, conforme decisões recentes do Tribunal Regional Federal. “Então, cai-se por água muitas doutrinas que hoje são aplicadas sobre o agricultor. O agricultor tem que se atualizar sobre isso, entendendo da nova legislação, entendendo da questão do CAR, que é declaratório e ele mesmo pode preencher”, pondera. Ele explica que o Cadastro Ambiental Rural é uma ferramenta estratégica de regularização, que dispensa, em muitos casos, a intermediação direta de órgãos ambientais. “Isso abre uma série de benefícios, mas ele tem que ter conhecimento”, salienta.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Um dos avanços mais significativos apontados pelo especialista em palestra aos associados na noite desta quinta-feira (19), está na nova lei de licenciamento ambiental, que trouxe maior dinamismo aos processos. “Foi aprovada a nova lei de licenciamento. Tudo aquilo que prevalecia lá atrás: aquela burocracia; dois anos, três anos para poder fazer uma licença de uma granja; pedidos de licença que estão intermináveis dentro do órgão ambiental, e isso acabou”, afirma.
Ele explica que antes, o processo envolvia três tipos de licenças autorizativas, as quais o produtor precisa requisitar. “Agora, o cenário mudou. Existem autos licenciamentos que você se autolicencia. Você contrata o engenheiro, contrata o técnico, segue o projeto, executa como tem que ser feito e informa o órgão ambiental. Outro avanço relevante é a possibilidade de regularização sem interrupção da atividade produtiva. Antes, alguém até iniciava uma atividade de baixo ou médio impacto ambiental sem a licença, por não ter condições e quando o órgão ambiental tomava conhecimento, ele paralisava a sua atividade, estando certo ou errado. Em síntese, inviabilizava economicamente o produtor. Agora não. O órgão ambiental é obrigado a dar oportunidade de fazer uma licença regulatória operacional, por meio de um termo para se regularizar em pleno funcionamento. Claro, se estiver poluindo é outra história”, exemplifica.
Ele também destaca que a maior parte das atividades rurais se enquadra como de baixo impacto ambiental. “Para você que faz uma atividade de baixo impacto, onde praticamente 90% das atividades são de baixo impacto, você não precisa ir no IAT. Você pode se autolicenciar, informar o órgão e iniciar suas atividades. Isso é muito importante e isso ajuda muito o produtor”, afirma.
Sindicato Rural como fonte segura de orientação
O advogado Alber Marcelo Ferreira enfatiza o papel estratégico do Sindicato Rural de Toledo no apoio ao produtor diante das mudanças na legislação ambiental. “O Sindicato Rural é uma fonte de informação idônea, porque o Sindicato sempre busca a informação no lugar mais seguro possível e vai passar para o associado com a máxima clareza. Quando o agricultor tem alguma dúvida, ele deve ir até o Sindicato e se informar. O Sindicato não tem um interesse comercial, mas está para defender o direito e os interesses do agricultor”, esclarece. Além disso, o especialista destaca o suporte técnico disponível. “Essa parte técnica que precisa auxiliar para que o agricultor tenha direito a todas essas mudanças através do preenchimento do CAR, o Sindicato tem em seus quadros pessoas que possam ajudá-lo ou um rol de pessoas que eles possam indicar, que são pessoas com compromisso junto ao produtor rural. Saiba exatamente o que está acontecendo, tenha uma opinião idônea do seu problema e procure a solução com pessoas da sua confiança”, recomenda.
Fonte: SRT





