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Assembleia fortalece turismo paranaense com leis que valorizam litoral, cultura e rotas temáticas

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Créditos: Arte: Marcos Mariano/ALEP

Leis aprovadas em 2025 reconhecem atrações naturais e religiosas em diferentes regiões do Estado e estimulam lazer e economia local

A produção legislativa voltada ao turismo ganhou impulso na Assembleia Legislativa do Paraná em 2025, com a aprovação de leis que reconhecem destinos, definem rotas turísticas e fortalecem eventos e atividades ligadas à fé, à natureza e ao desenvolvimento regional. Muitas das iniciativas ganham força neste período de férias, marcado pelo aumento do fluxo de visitantes, reforçando o setor responsável pela geração de emprego, renda e valorização cultural no Estado.

Ao longo do ano, foram debatidas normas que reconhecem a vocação turística das regiões, com destaque para o litoral — principal destino nessa época do ano —, além de roteiros religiosos, turismo sustentável e eventos culturais que movimentam a economia local e incentivam o lazer.

Litoral

O litoral paranaense, que concentra grande parte do movimento turístico durante o verão, recebeu medidas voltadas à preservação ambiental e ao ordenamento das atividades turísticas. A Lei nº 22.315/2025, dos deputados Tercilio Turini (MDB) e Maria Victória (PP), declarou a Ilha do Mel como região de especial interesse ambiental e turístico do Estado, estabelecendo diretrizes para conciliar conservação do patrimônio natural e desenvolvimento da atividade turística em um dos destinos mais procurados do Paraná.

Já a Lei nº 22.522/2025, dos deputados Anibelli Neto (MDB) e Alexandre Curi (PSD), instituiu a Rota de Turismo Sustentável Coração da Mata Atlântica Caiçara, que integra os municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba valorizando comunidades tradicionais, valorizando o empreendedorismo sustentável com os processos tradicionais e históricos de produção e os destinos turísticos

A Lei nº 22.641/2025, da deputada Flávia Francischini (União), criou a Rota Turística do Surf Paranaense, destacando os municípios de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná como destino esportivo.

Capitais do turismo

O reconhecimento de cidades como destinos turísticos também avançou. A Lei nº 22.703/2025, do deputado Anibelli Neto, reconheceu Curitiba como a Capital do Turismo Ferroviário, reforçando a posição da cidade como polo de integração regional e nacional, destacando a importância da malha ferroviária para o turismo, a economia e a preservação cultural.

Enquanto a Lei nº 22.762/2025, do deputado Tercilio Turini, concedeu o título de Capital do Turismo do Norte do Paraná a Primeiro de Maio, município rodeado pelas águas da represa da Usina Hidrelétrica de Capivara, no Rio Paranapanema, onde a pesca esportiva e os esportes náuticos e aquáticos atraem turistas de todo Brasil.

Rotas

As rotas turísticas ganharam reforço com novas legislações consolidando roteiros de peregrinação como atrações oficiais do Paraná. A Lei nº 22.718/2025, do deputado Delegado Tito Barichello (União), criou a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, enquanto a Lei nº 22.531/2025, do deputado Cobra Repórter (PSD), instituiu a Rota Moto Turística Circular da PR‑218, entre os Municípios de Carlópolis e Ribeirão Claro.

No segmento de turismo religioso, a Lei nº 22.785/2025, da deputada Luciana Rafagnin (PT) e dos deputados Evandro Araújo (PSD) e Arilson Chiorato (PT), instituiu o Roteiro Turístico Jornada de Fé do Sudoeste.

A Lei nº 22.572/2025 do deputado Batatinha (MDB), regulamentou a Romaria Ciclística Santuário Nossa Senhora da Salette, realizada anualmente em setembro e interligando os municípios de Cascavel, Corbélia e Braganey. A proposta combina turismo religioso e esporte proporcionando uma experiência de fé, cultura e atividade física,

Já a Lei nº 22.530/2025, também do deputado Tercilio Turini, criou a Rota Religiosa Caminhos dos Anjos, A peregrinação Caminhos dos Anjos, que percorre 106 quilômetros em sete municípios no Norte e Norte Pioneiro.

Dos deputados Marcio Pacheco (PP), Cobra Repórter e Evandro Araújo (PSD), a Lei nº 22.697/2025 instituiu a Rota do Rosário nas regiões do Norte Pioneiro e Campos Gerais, reconhecendo-a como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado e fortalecendo o turismo religioso e cultural.

E da deputada Maria Victoria Cobra Repórter, a Lei nº 22.696/2025 instituiu a Rota Turística da Inovação, incentivando o turismo ligado à tecnologia e a novas experiências, além da disseminação da cultura empreendedora.

Eventos

O turismo ligado à gastronomia, esportes e inovação também foi contemplado. A Lei nº 22.771/2025, do deputado Arilson Chiorato, inseriu no calendário oficial a Feira de Cafés Especiais e Turismo da Serra, realizada anualmente em São Jerônimo da Serra.

Já a Lei nº 22.827/2025, do deputado Marcelo Rangel (PSD), incluiu a MünchenFest, de Ponta Grossa, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Por fim, a Lei nº 22.576/2025 instituiu o Dia do Montanhismo, celebrado em 21 de agosto, valorizando o turismo de aventura e as atividades esportivas em ambientes naturais, segmento que vem ganhando cada vez mais adeptos no Estado.

Fonte: Comunicação Assembleia Legislativa do Paraná

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