Não se preside uma casa legislativa com atropelos, como está sendo feito. Existem regimentos, leis e, acima de tudo, servidores que merecem ser respeitados, começando por não exigir o que é inexistente em relação ao erário público. Refiro-me à licitação nº 01 de 2023, para a contratação de uma agência de publicidade, onde o presidente atual tentou impor que a contratação fosse feita de forma rápida, resultando na “lambança” a que me refiro.

Denúncia

Por meio de uma representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) formulada pela empresa Serapio Comunicação Integrada Ltda., foi narrado que a campanha publicitária apresentada pela concorrente Blanco Lima, classificada em primeiro lugar na disputa, não atendeu aos critérios de originalidade fixados no edital do certame. Na verdade, tratava-se de um plágio de uma campanha apresentada por outra agência de propaganda em um processo licitatório promovido pela Câmara Municipal de Cuiabá (MT) em 2019.

Câmara de Toledo deve desclassificar agência de propaganda

Na segunda-feira, 10 de junho, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Câmara Municipal de Toledo que, caso resolva pela continuidade da Tomada de Preços nº 1/23, retorne à análise das propostas técnicas, desclassificando a agência Blanco Lima por violação do item 7.4, “c” do edital e afronta às disposições do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações vigente à época), que dispõe que a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual está estritamente vinculada.

Utilidade pública?

A lei aprovada que declara de utilidade pública municipal o Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS) necessita de uma profunda avaliação de sua legalidade. Será que em tão curto tempo de sua instalação em Toledo foram cumpridas todas as exigências legais? E por que tanta pressa? Será que isso tem a ver com futuras privatizações, incluindo o mini hospital? Será que os legisladores cumpriram suas obrigações de fiscalizar?

Galeria “lilás”?

Ontem, critiquei aqui a Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste sobre a criação dessa tal “galeria” destinada exclusivamente às vereadoras, levantando questões sobre a aplicação dos recursos públicos e o princípio da isonomia. Nesta quarta-feira, foi noticiada a criação desse mesmo espaço destinado às “mulheres”. Com todo o respeito que tenho pelo sexo forte, vocês não precisam de uma foto em separado, pois sempre serão destacadas e iguais, quiçá, melhores que os homens.

Princípio da isonomia: Este princípio garante que todos os cidadãos devem ser tratados de forma igual perante a lei. A criação de uma galeria exclusiva para vereadoras pode ser vista como uma violação deste princípio, uma vez que estabelece uma distinção baseada em gênero.

Uso de recursos públicos: O investimento em fotos e quadros para essa galeria pode ser considerado um desperdício de recursos públicos, especialmente quando comparado a outras necessidades urgentes como saúde e educação. A alocação de verbas deve priorizar áreas que tragam benefícios diretos e substanciais à população.