Não deve haver sensação mais esquisita que a de ler uma notícia sobre a sua própria morte. Parece absurdo, mas na corrida para ganhar milhares de visualizações, as fake news envolvendo a falsa morte de celebridades, cantores, políticos, apresentadores, ou simplesmente “fofocas” que não condizem com os fatos, são cada vez mais comuns.

Mataram* o João “Mixaria” nas redes I

As fake news não são novidade, nem exclusividade de um grupo ou outro. No campo político, são fartamente utilizadas para manipular pessoas/eleitores, e todos os dias ouvimos denúncias sobre isso. Na própria área jornalística, sofremos com esse grave problema, devido a falta de ética de alguns que sequer lembram que têm a obrigação apurar os fatos e consultar fontes fidedignas.

Mataram* o João “Mixaria” nas redes II

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As redes sociais, os meios de comunicação e qualquer tipo de canal aberto não podem – e nem devem – estar nas mãos de “amadores e irresponsáveis”. Diariamente, nos deparamos com a notícia da morte de personalidades, artistas, pessoas públicas, como por exemplo o Silvio Santos, entre tantos outros.

Mataram* o João “Mixaria” nas redes III

Essas propagações do ódio, de mentiras, atingem todos, independente de posição ou classe. Cito como péssimo exemplo as mentiras criminosas produzidas por dois bandidos que se dizem blogueiros, de um canal chamado “Choquei”, ambos ligados à esquerda brasileira, que levaram a jovem JÉSSICA VITÓRIA CANEDO ao “suicídio”.

Mataram* o João “Mixaria” nas redes IV

Aqui em Toledo, há alguns anos, postaram nas redes, inclusive um pseudojornalista chegou a anunciar, a morte do dr. Avelino Campagnolo, quando na verdade ele estava bem vivo.

Mataram* o João “Mixaria” nas redes V

Na semana que antecedeu as festividades natalinas, os adeptos dos compartilhamentos irresponsáveis anunciaram a “morte” do ex-vereador e empresário do ramo farmacêutico, João Martins, ou “João Mixaria”, como o chamavam. Ele teve sua vida ceifada pelos carniceiros irresponsáveis das redes sociais, que postam FAKE NEWS, demonstrando IGNORÂNCIA sobre a vida.

Subsidio à IDEAS será de até R$ 1,5 milhão por mês

Foto: Assessoria/Hoesp

Foi publicada nessa terça-feira, a Lei Nº 2.712, que autoriza a concessão de subsídio ao Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão administrativa onerosa para gestão do Hospital Regional de Toledo, e a abertura de crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023. 

Subsidio à IDEAS será de até R$ 1,5 milhão por mês I

Art. 2º – Fica o Executivo municipal autorizado a conceder, MENSALMENTE ao Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS, subsídio no valor correspondente a eventual déficit verificado no mês anterior no contrato de concessão administrativa onerosa para gestão do Hospital Regional de Toledo, decorrente do atendimento 100% SUS naquela unidade hospitalar, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 10 de novembro de 2023, entre o Ministério Público do Estado do Paraná, através da Promotoria de Proteção à Saúde Pública da Comarca de Toledo, o Município de Toledo e o IDEAS.  

Parágrafo único – Previamente à concessão do subsídio referido no caput deste artigo, limitado a dezesseis mil Unidades de Referência de Toledo (16.000 URTs) ao mês, o eventual déficit verificado será:

I – Devidamente apurado em planilha de custos operacionais do Hospital Regional de Toledo, apresentada pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde – IDEAS;

II – Precedido de análise por Comissão específica, a qual poderá requisitar informações complementares necessárias para assegurar o adequado nível de confiabilidade dos dados obtidos.

 Art. 3º – Para o atendimento do disposto no artigo 2º desta Lei, fica, também, o Executivo municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2023, crédito adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), mediante a inclusão da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso no orçamento da administração direta:  R$ 1.500.000,00.

Parágrafo único – Para a abertura do crédito será utilizado, no orçamento da administração direta, recurso proveniente de superávit financeiro de exercícios anteriores na fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres), no valor de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).