Não posso deixar de dar os “parabéns” ao vereador Marcos Zanetti pela bela e humana iniciativa de enxergar além de seu conforto. Refiro-me aos “moradores de rua” de nossa cidade que, ele, em parceria com município conseguiram dar um abrigo, comida e aquecimento.  Claro que, deve-se dizer, que tanto o vereador, quanto o município jamais poderiam obter resultados bem positivos sem a participação dos colaboradores direto, indireto e a comunidade.

Iniciativas louváveis de apoio à criança e ao adolescente

Por iniciativa do Vereador Gabriel Baierle, foi aprovado por unanimidade moção de apoio a PL 1789 que aumenta o limite de dedutibilidade para doação aos Fundos das Crianças e Adolescentes. Essa PL propõe a elevação para 6% do imposto devido o limite de dedutibilidade do valor das doações aos Fundos da Criança e do Adolescente.

Iniciativas louváveis de apoio à criança e ao adolescente I

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Neste ano, em Toledo, a Campanha Legal arrecadou R$ 772.464,00, valor que é destinado às entidades que atendem crianças e adolescentes. Com a mudança na Lei, proposta de Flávio Arns, a tendência é de ampliação dos valores arrecadados. Isto significa que vai melhorar e muito a já ótima condição das entidades no sentido de dar maior atenção às crianças e adolescentes toledanos. As mudanças também facilitarão o trabalho dos contadores no convencimento dos contribuintes em potencial para a destinação do Imposto de Renda.

Iniciativas louváveis de apoio à criança e ao adolescente II

O senador Flávio Arns apresentou o Projeto de Lei 1789/2019, estabelecendo que o percentual de 6% do imposto de renda devido da pessoa física possa ser destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Atualmente, a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, permite a destinação de 6% do valor do Imposto de Renda para estes fundos apenas até o dia 31 de dezembro, e que no momento da declaração do IRPF, sejam doados apenas 3%.

Iniciativas louváveis de apoio à criança e ao adolescente III

A iniciativa do projeto foi aplaudida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, que reúne contadores de todo o estado. De acordo com a entidade, o valor de 6% não deve ser limitado até dezembro, mas sim, estendido a qualquer época do ano, e principalmente na entrega declaração de imposto de renda pessoa física.

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Censura a imprensa?

Muito estranho, você receber uma citação e intimação de Ação Civil Pública da Vara de Infância e da Juventude de Toledo, por ter relatado o caso do Andre Luiz Roleto (insanidade mental) nº 0004448-09.2019.8.16.0170 que tramita na 1ª Vara Criminal de Toledo. Estranho porque em meu “leigo” entendimento jurídico, mas, sou ciente primeiro de meus “deveres” como profissional em se quer citei ou deixei ser citado o nome da criança envolvida no caso Andre. Segundo, de deixar de publicar e ou abrir os espaços a todos os envolvidos direta ou indiretamente com o fato, como presa a LAI 12.527/11.

Censura a imprensa? I

Quero escrever aqui, que, jamais deixarei de fazer meu papel de informar com “transparência” e não com sensacionalismo como foi descrito na ação.  Quem errou nesse caso, que pague. Não venham querer jogar a culpa sobre a imprensa que não “cria” noticias e sim, divulga os fatos.  Creio que os desacertos e erros, internos não lhes dê o direito de desfocar os “fatos” e censurar a liberdade de imprensa. Esse assunto, eu volto a me manifestar na coluna de amanhã. 

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