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Aprovados na Câmara de Toledo créditos de R$ 21,9 mi e políticas para fibromialgia e artesãos

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A sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 8 de novembro, aprovou em turno final seis projetos, que em seguida foram encaminhados pelo presidente do Legislativo, Leoclides Bisognin, à sanção do Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 120, do Poder Executivo, “altera a legislação que instituiu, no âmbito do Município de Toledo, o Programa “Atleta na Universidade””, enquanto o Projeto de Lei nº 126, do vereador Gabriel Baierle, “institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo” e o Projeto de Lei nº 127, do vereador Leoclides Bisognin, “altera a Lei nº 2.347, de 1º de setembro de 2021, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Toledo”. Já o Projeto de Lei nº 129 “dispõe sobre o desenvolvimento de mecanismos para a implementação de políticas públicas para o segmento cultural do artesanato no Município de Toledo”, enquanto o Projeto de Lei nº 153 “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” no valor de RS 13.992.140,58. Já o Projeto de Lei nº 157, também do Executivo, “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” no valor de R$ 7.922.556,03. Os vereadores posicionaram-se nas votações favoráveis de forma unânime a todos.

O Projeto de Lei n° 126, do vereador Gabriel Baierle, estabelece as diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Toledo. “A iniciativa visa a atender a demanda de parte da população do Município de Toledo que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos seus pacientes”, aponta o vereador Gabriel Baierle na justificativa. A proposição considera a fibromialgia “doença causadora de dor difusa crônica, potencialmente incapacitante”; prevendo ainda como “pessoa com fibromialgia, aquela que, avaliada por médico, preencha os critérios diagnósticos reconhecidos pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou pelo Conselho Federal de Medicina”, estabelecendo que “a comprovação da fibromialgia far-se-á por atestado médico, assinado por profissional legalmente habilitado”.

Já o Projeto de Lei n° 127, do vereador Leoclides Bisognin, altera a Lei n° 2.347, de 10 de setembro de 2021, “sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Toledo”, na parte que trata da Bandeira Municipal de Toledo. A proposição estabelece a respeito dela a “autoria intelectual de Vitor Beal, além da “heráldica de autoria do professor Arcinoé Antônio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista”.

Já o Projeto de Lei nº 129, do Poder Executivo, “dispõe sobre o desenvolvimento de mecanismos para a implementação de políticas públicas para o segmento cultural do artesanato no Município de Toledo”. A proposição observa a Lei Federal n° 13.180/2015, que definiu a figura do artesão, além de prever a Carteira de Artesão e a Feira Permanente de Arte e Artesanato de Toledo. Pela proposição artesão é “toda a pessoa física ou jurídica constituída de forma individual, coletiva ou em cooperativa, que exerce um ofício de forma manual, transformando a matéria-prima bruta ou manufaturada em produto acabado, com domínio técnico integral de materiais, ferramentas e processes de produção”. Já em relação a artesanato ela define como a produção resultante de matérias-primas de origem vegetal, animal ou mineral, em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, qualidade, habilidade e identidade cultural, podendo haver auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos e utensílios durante o processo de produção, prevendo que o artesanato será objeto de política específica que promova o desenvolvimento integrado do segmento no âmbito municipal, estabelecendo suas diretrizes básicas.

Serviços funerários

Também foi apreciado pelo Poder Legislativo, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 119, do Poder Executivo, que “autoriza o Município de Toledo a efetuar a delegação, mediante permissão, da prestação dos serviços funerários”. A proposição será apreciada em turno final de votação na próxima sessão ordinária, marcada para o dia 16, às 14h, em função do feriado da proclamação da República, no dia 15 de novembro.

Matérias da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 08-11-21

Fonte: Decom/CMT

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