Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou dois artigos anteriormente vetados por ele próprio sobre a regulação da telemedicina no Brasil durante a crise causada pelo novo coronavírus. Na última semana, o Congresso havia derrubado os vetos presidenciais referentes ao texto dessa lei. 

Um dos dispositivos revertidos pelo Congresso e restabelecidos por Bolsonaro determina que, durante o estado de calamidade pública motivado pela pandemia, “serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição, sendo dispensada sua apresentação em meio físico.

Após ter vetos derrubados pelo Congresso, o presidente também promulgou que, após o fim do estado de calamidade, “competirá ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da telemedicina”.

Telemedicina

lei da telemedicina (nº 13.989 de 2020), sancionada pelo presidente em 15 de abril, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

Do texto original, tinha sido vetada a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo a redação do presidente, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.

O Congresso, porém, considerou que o veto deveria ser revertido para permitir que pacientes respeitassem o distanciamento social durante a pandemia, podendo evitar sair de casa para obter medicamentos. 

Jair Bolsonaro também havia vetado um dispositivo, revertido pelo Congresso, que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

(Com informações da Agência Senado)