Não tenho pós-graduação em nepotismo — e, sinceramente, se houvesse esse curso, Toledo já teria mestres e doutores honoris causa espalhados por aí, cada qual com sua toga manchada de hipocrisia. O que eu tenho é o mínimo de leitura da lei e um pouco de memória, coisa que parece faltar aos comentaristas de rede social, que mais se parecem com muares pastando em esgoto digital, defecando certezas e relinchando ignorância.
O caso é simples: a denúncia protocolada dia 15 passado para afastar o vereador Genivaldo de Jesus não deve prosperar ao meu ver porque não há fundamento comprobatórios. Assim como em 2024, quando uma denúncia muito mais robusta contra outros onze nomes foram levados ao Ministério Público e acabou arquivada. Nepotismo, mesmo quando existente, não é gatilho automático para afastar parlamentar de cargo eletivo — e muito menos para retirá-lo da presidência do Conselho de Ética. A lei não funciona na base do “eu quero”, mas sim do que está escrito no ordenamento jurídico.
Já a denúncia sobre “propina” é outra história: quando o assunto é achacamento — o famoso caso “bubu e bozó” —, a competência do Conselho de Ética é direta, pois se trata de conduta parlamentar e possível quebra de decoro. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Misturar nepotismo com decoro é servir caldo de confusão temperado com ignorância.
Pau que bate em Chico, bate em Francisco
Na gestão do ex-prefeito Beto Lunitti, o empresário da construção civil Marcelo Kalinoski protocolou denúncia muito mais consistente sobre nepotismo. O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 0148240001054, citando afronta ao Artigo 128 da Lei Orgânica do Município e à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
A lista era extensa: vereadores, secretários, assessores e até vice-prefeito foram citados por manter cônjuges, filhos, sobrinhos, netos e afins em cargos de confiança. Uma denúncia recheada de nomes e vínculos familiares.
No entanto, após análise jurídica, o MP concluiu que não havia dolo específico — ou seja, não se comprovou a intenção deliberada de favorecimento pessoal e essa decisão foi respeitada. Com as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, a mera relação de parentesco deixou de ser suficiente para configurar ato ímprobo. Resultado: arquivamento do inquérito. Em termos legais, nada prosperou; em termos morais, o silêncio da época fala mais alto do que muitos discursos atuais.
Moral da sátira
O Conselho de Ética não é palanque das redes sociais, nem feira de ciências de perdedores. Ele só age quando há elementos jurídicos que apontem para quebra de decoro parlamentar. Nepotismo, gostem ou não, não entra nesse jogo da forma que muitos tentam vender.
Por isso, antes de relinchar certezas jurídicas, convém aos doutores do WhatsApp e analfabetos do esgoto virtual: leiam a lei, ou ao menos peçam para alguém com ensino fundamental completo explicar.
Repostando minha crônica de junho de 2024
Um intrincado emaranhado de laços familiares
Acordei nesse dia 20 de junho, sob o peso de um inquérito que sacudiu as estruturas da administração pública local. O Ministério Público, como um vigia incansável da ética e da legalidade, abriu suas portas para investigar um tema delicado e controverso: o nepotismo.
Marcelo Kalinoski, um empresário do ramo de obras, foi o protagonista que lançou a denúncia. Seu tom na descrição da denúncia era de indignação, respaldado por leis claras que pregam a impessoalidade e a moralidade na gestão pública. O artigo 128 da Lei Orgânica do município e a Súmula Vinculante 13 eram seus escudos na batalha pela transparência.
No epicentro das acusações, nomes e laços familiares se entrelaçam numa teia intricada. Edimilson, o presidente da Câmara Municipal, encontra-se em uma relação amasiada com Gabriela Kucharski, ocupante de cargo estratégico na Saúde. A linha de parentesco se estende a Junior Henrique Pinto, seu primo na Secretaria de Meio Ambiente. Diego Bonaldo, o Secretário do Agronegócio, vê sua esposa Maria Isabel gerir questões administrativas, enquanto Isaac, diretor de Inovação, encontrava Ana Paula, consultora na Indústria e Comércio, ao seu lado.
O panorama se amplia com Denis, diretor de Eventos, cuja irmã Mayara assessora um vereador. Márcio, coordenador de Paisagismo, tem sua esposa no gabinete do vereador Genivaldo Paes. Cleberson Belini, responsável pela Comunicação Social, não está imune, casado com uma coordenadora de Turismo e Eventos. Até mesmo o vice-prefeito, Ademar, traz dois sobrinhos para cargos importantes na administração municipal.
E as conexões não cessavam: Manoel Rosa de Lima, um ex-vereador, tem seu filho como diretor financeiro lotado no Ciscopar que também é mantido pela prefeitura enquanto Marli, licenciada da Secretaria da Educação, mantem sua sobrinha em posição estratégica, sem contar com sua “cônjuge”. Marcio Pena Borges, vulgo “peninha”, assessor especial do prefeito, não fica atrás, e aconchegou sua neta ocupando posto de assistente que perante a lei, é nepotismo por “afinidade”.
Cada vínculo, cada nome, delineia um padrão que o Ministério Público agora examinará minuciosamente. A cidade, acostumada com os ritmos calmos do cotidiano, agora se vê diante de questionamentos sobre ética e legalidade. As redes sociais, sempre ávidas por novidades, ecoavam escândalos potenciais.
No centro dessa saga, Junior Henrique Pinto emergia como figura adicional nas investigações, sua relação com uma subordinada trazendo à tona novos questionamentos sobre os limites entre o pessoal e o profissional.
Enquanto os holofotes se voltavam para Toledo, os cidadãos aguardam entre preocupações e esperanças, por respostas que podem redefinir não apenas a estrutura administrativa, mas também a confiança naqueles que escolhem para representá-los.
Assim, a vida política e familiar de Toledo se entrelaçava em um drama que não apenas revelava fragilidades, mas também desafia a cidade a repensar seus valores e suas práticas em saber escolher melhor seus representantes. Que venha a decisão do MP.