Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

AGU recorre ao STF para derrubar medidas restritivas do Paraná e de mais dois estados

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

Ação pede derrubada de decretos do PR, PE e do RN

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou ontem (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender medidas restritivas de lockdown e toque de recolher adotadas por três estados na pandemia de covid-19. 

A ação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça, pede derrubada de decretos do Paraná, Pernambuco e do Rio Grande do Norte que estabeleceram as medidas nesta semana. 

Ambos argumentam que os estados vem decretando medidas sem respeitar as liberdades fundamentais da população. 

“Cumpre observar que a urgência da liminar postulada se justifica na medida em que é notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país. Há prejuízos devastadores de toda ordem, com afetação de empregos, de empresas, da segurança doméstica, do desenvolvimento cognitivo das crianças, da saúde emocional das pessoas”, diz o trecho da ação. 

Além disso, é sustentado que as “medidas extremas” são excessivas e desproporcionais diante da vacinação contra a covid-19. 

“O avanço da vacinação no país é fato superveniente juridicamente relevante. À medida em que os grupos prioritários e a população em geral vai sendo imunizada, mais excessiva (e desproporcional) se torna a imposição de medidas extremas, que sacrificam direitos e liberdades fundamentais da população”, conclui a ação. 

O relator da ação ainda não foi definido. 

Fonte: Agência Brasil

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2788 – 30/07/2025

Cotações em tempo real