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Agricultura: prazo para envio de propostas ao Coopera Paraná é prorrogado até dia 12

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Foto: Arnaldo Alves/AEN

Os projetos precisam envolver no mínimo 20 agricultores e as entidades que os representam ter pelo menos 50% mais um dos associados ou cooperados enquadrados na categoria de agricultores familiares

A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento prorrogou, por resolução publicada nesta segunda-feira (05), o edital para seleção e classificação de projetos de negócios sujeitos ao suporte financeiro no Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná). O prazo vai se estender por mais uma semana, encerrando em 12 de julho.

A resolução, assinada pelo secretário Norberto Ortigara, leva em conta a situação de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da Covid-19. Em razão disso, as cooperativas de pequenos produtores e associações da agricultura familiar relataram dificuldades para elaborar e finalizar a documentação técnica necessária à inscrição.

O edital visa a habilitação para aplicar R$ 31,5 milhões. A partir de então, serão analisadas as propostas e divulgadas as classificações, com possibilidade de interposição de recursos. As selecionadas deverão apresentar até 23 de outubro os planos de trabalho para assinatura dos termos de fomento.

O programa tem, entre seus objetivos, o fortalecimento das organizações da agricultura familiar para se tornarem cada vez mais instrumentos de melhoria da competitividade e da renda. Ele prioriza ações de assistência técnico-gerencial, capacitação de dirigentes, técnicos e quadro social, e promoção à comercialização e acesso a mercados. Os trabalhos são realizados em parceria entre órgãos públicos e privados.

Para que os projetos de negócios sejam considerados aptos precisam, entre outras exigências, envolver no mínimo 20 agricultores e as entidades que os representam ter pelo menos 50% mais um dos associados ou cooperados enquadrados na categoria de agricultores familiares. Em relação à matéria-prima, também há necessidade de 50% ter origem nas entidades.

Depois de analisados os projetos, os recursos começarão a ser liberados com a assinatura de termos de fomento. A partir daí, será possível, entre outras ações, implantar, ampliar ou fazer reformas em construção civil, comprar câmaras frias, máquinas, cozinhas, ou aplicar em equipamentos capazes de agregar valor ao produto. Posteriormente, cada uma das entidades beneficiadas presta contas do uso dos recursos aos órgãos de controle.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

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