Uma ação judicial que tramitava desde 2018, quando o agricultor toledano Mario Marx teve prejuízos em sua lavoura decorrentes de falha na execução de obras do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), teve decisão favorável ao produtor rural.
Em entrevista concedida à Gazeta de Toledo na época dos fatos, o agricultor relatou que perdeu parte de sua lavoura de milho, localizada as margens da BR-163, próximo a localidade de Vila Ipiranga. Os danos em sua propriedade são oriundos da duplicação que o Departamento, através de uma construtora, realizava na rodovia.
A decisão publicada nesta quinta-feira (01), revela os detalhes da ação defendida pelo advogado Sadi Nunes da Rosa.
A Justiça Federal de Toledo condenou a União, o DNIT e a Construtora Castilho por danos causados ao agricultor Mario Marx, nas obras de construção da segunda pista da BR 163, em Vila Ipiranga. Ele será indenizado pelo estrago causado pelo irregular sistema de escoamento de água pluvial implantando em sua propriedade, que após fortes chuvas em março de 2018 não suportou a quantidade de água pela ausência da implantação da bacia de contenção existente no local antes da obra. A enxurrada correu pela propriedade de Mario Max, comprometendo uma área de 0,26 hectare de plantação de milho, além dos danos ao solo.
Durante a entrevista, o agricultor nos contou que já havia procurado autoridades locais para alertar sobre a possibilidade de acontecer esses estragos. “Eu avisei eles. Até eles vieram fazer uma valeta, e disseram: – ‘Não vai resolver o problema’. E não resolveu o problema, e agora o prejuízo está ali”.
Diante do ocorrido, o produtor rural disse que iria procurar seus direitos, visto que já movia uma ação judicial a respeito da duplicação que estava ocorrendo e que ocupou mais de 18 mil metros quadrados de sua terra, e ainda não havia sido indenizado.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e a Castilho Engenharia não reconheceram a irregularidade na obra e atribuíram a responsabilidade ao agricultor. O autor, representado pelo advogado Sadi Nunes, recorreu ao Juizado Especial Cível Federal de Toledo que também não reconheceu a responsabilidade do DNIT, mas a decisão foi anulada pela Terceira Turma Recursal Federal, que determinou a produção de prova técnica.
O perito nomeado pela Justiça Federal concluiu que as obras da rodovia no local provocaram aumento do volume da água, com caixa coletora com capacidade de vazão comprometida pela ausência da bacia de contenção, o que provocou o alagamento na propriedade, com a água passando sobre as curvas de nível e danificando o solo e plantação de milho.
Foi avaliado que a enxurrada comprometeu uma área de 0,26 hectare de plantação de milho. Na sentença, o juiz concluiu que “a plantação atingida pelas águas pluviais e objeto da ação estava fora da faixa de domínio da União” e que a “A prova existente nos autos comprova que foi em decorrência da obra de duplicação da BR163 que as águas pluviais invadiram a propriedade da parte autora”. Houve condenação nos prejuízos com a lavoura de milho no valor de R$ 1.326,71.
Confira no vídeo abaixo a entrevista que a Gazeta de Toledo realizou com Mario Marx em 2018:
Da Redação, com informações de Jusbrasil





