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Agência do Trabalhador de Toledo encaminhou 2.729 seguros-desemprego em 2023

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Foto: divulgação

Por Marcos Antonio Santos

A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74. Em 2023, a Agência do Trabalhador de Toledo encaminhou 2.729 seguros-desemprego. O valor total foi de R$ 5.980.496,00. “Esses números são somente de encaminhamentos realizados por meio da Agência”, afirma o diretor do Departamento do Emprego e Relações do Trabalho (Agência do Trabalhador-SINE, de Toledo), Rodrigo Souza.

“Para receber o seguro-desemprego, a pessoa precisa ter trabalhado 12 meses dos últimos 18 meses. Não são todos que tem o direito de receber, precisa passar por algumas regras. Nós fazemos o encaminhamento na Agência, mas muitos preferem fazer por meio do aplicativo. E pelo aplicativo não temos acesso a informação”, diz Rodrigo Souza.

O seguro-desemprego nada mais é que um benefício assegurado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) com o objetivo de amparar financeiramente o trabalhador que tenha sido desligado do cargo sem justa causa, ou seja, sem motivo substancial. “O seguro-desemprego somente é para as pessoas que foram demitidas. Quando o trabalhador pede demissão perde esse direito, e ainda quando acontece o término de contrato, por exemplo; uma experiência de três meses, também não tem direito a receber o seguro-desemprego”, ressalta Rodrigo.

VALORES – Conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.412. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.412. Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74.

TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO PARA 2024

Salário médio Cálculo da parcela

Até R$ 2.041,39          Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65        O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65            O valor será invariável de R$ 2.313,74

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Edição nº2787 – 08/07/2025

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