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Advogado destaca importância de formação eleitoral para qualificar campanhas em Toledo

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Foto: Gazeta de Toledo

Da Redação

Carlos Papi reforça orientação sobre pré-campanha, regras e uso de inteligência artificial

Foi realizado na manhã desta quarta-feira, 8, o 1º Encontro de Formação de Direito Eleitoral, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira, Câmara de Vereadores de Toledo, por meio de um convênio firmado entre a OAB e o Legislativo.

O curso tem como objetivo promover orientações e alinhamentos relevantes relacionados ao processo eleitoral, sendo de grande importância a presença e o acompanhamento dos meios de comunicação do município.

TRÊS ENCONTROS – O Presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Carlos Henrique Poletti Papi, disse que o encontro desta quarta-feira, foi o primeiro de três promovidos pela Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Toledo e a Câmara de Vereadores. O objetivo é instruir vereadores, assessores, servidores, população e imprensa sobre as regras das campanhas eleitorais, focando em conceitos como publicidade institucional e pré-campanha. Ele deseja que os candidatos discutam ideias, e não percam tempo com questões burocráticas. Os próximos eventos abordarão a pré-campanha (permitido e proibido) e temas como fake news, pesquisas eleitorais e publicidade. Papi salienta ainda que a iniciativa visa atingir o maior número de pessoas, permitindo a participação em diferentes momentos.

O Presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Carlos Papi. Foto: Michelly Domiciano – Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

“Damos início ao primeiro de três eventos. Esta iniciativa, promovida pela Comissão de Direito Eleitoral da OAB de Toledo, em parceria com a Câmara de Vereadores, visa compartilhar nosso conhecimento sobre a atuação na área eleitoral. O objetivo é fornecer informações aos vereadores, assessores, servidores públicos, à população em geral e à imprensa, sobre as práticas de uma campanha eleitoral. Almejamos que, durante a campanha, a discussão se concentre em propostas e ideias, e não em questões técnicas, como as dimensões de adesivos ou a correção de links para postagens. Desejamos que, em uma cidade como Toledo, reconhecida pela qualidade de vida, o foco seja a discussão de propostas do candidato. Não queremos que o tempo seja consumido em consultas jurídicas constantes. Nossa intenção é orientar e esclarecer, começando por diferenciar conceitos importantes, como a publicidade institucional e a pré-campanha, e como esses temas se relacionam. No próximo evento, a ser realizado no mês seguinte, abordaremos as nuances da pré-campanha: quais ações são permitidas e quais são vedadas nesse período. O terceiro evento tratará de assuntos mais específicos, porém de menor complexidade, como “fake news”, pesquisas eleitorais e publicidade em geral. Esta programação foi elaborada para que, mesmo aqueles que não puderem comparecer a todos os encontros, possam acompanhar e obter informações relevantes em cada um deles, ampliando o alcance e o acesso ao conhecimento”, afirma.

IA – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou que toda propaganda eleitoral que utilize inteligência artificial (IA) seja explicitamente identificada. O objetivo não é proibir a liberdade de expressão ou a criatividade, mas sim garantir a transparência. Se um candidato usar IA sem declarar, a propaganda pode ser removida e o candidato pode ser multado, independentemente da veracidade ou ofensividade do conteúdo.

“A situação que se apresenta é mais complexa do que a questão da inteligência artificial. A inércia na abordagem desse tema é preocupante. O TSE, responsável por regulamentar as normas eleitorais, buscou antecipar-se a essa problemática, embora a tarefa seja desafiadora. Atualmente, toda propaganda eleitoral que empregar inteligência artificial deverá ser identificada. O objetivo não é restringir a liberdade de expressão, a liberdade artística, a criação de sátiras, a publicação de conteúdo, a edição de fotos ou a produção de vídeos. No entanto, o avanço tecnológico atual levanta questões importantes. Por exemplo, a utilização da imagem ou da voz de uma pessoa, através da inteligência artificial, requer declaração explícita. A ausência dessa informação, independentemente da veracidade ou do caráter ofensivo do conteúdo, configura uma conduta enganosa. Essa propaganda pode ser removida e o candidato responsável, penalizado”, alerta Carlos Papi.

Foto: Michelly Domiciano – Departamento de Comunicação/Câmara de Vereadores

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE – Conforme o advogado, na pré-campanha, os candidatos podem fazer tudo o que não for proibido, como impulsionar conteúdo, com as mesmas restrições da campanha eleitoral em relação a propagandas como outdoors.

“A resposta é que o pré-candidato pode realizar todas as ações que não forem expressamente proibidas. Essa abordagem é bastante liberal. O pré-candidato pode se apresentar e divulgar sua pré-candidatura, desde que não utilize meios que seriam proibidos durante o período eleitoral. Um exemplo simples: a utilização de outdoors é proibida durante o período eleitoral, portanto, também é vedada na pré-campanha. No entanto, o impulsionamento de conteúdo, permitido na eleição, também é autorizado na pré-campanha. Em resumo, tudo aquilo que é permitido pode ser utilizado, abrindo espaço para a criatividade do candidato”, esclarece Carlos Henrique Poletti Papi.

Próximos encontros

Nas primeiras quartas-feiras de maio e junho, a Câmara de Toledo promoverá os encontros seguintes, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira. Confira o cronograma:

2º Encontro – Pré-Campanha Eleitoral 

Data: 6/5/2026 | 9h

Descrição: Pré-campanha eleitoral: conceito, modalidades, utilização de bens públicos e implicações jurídicas envolvendo servidores públicos.

3º Encontro – Aspectos Gerais das Eleições 

Data: 3/6/2026 | 9h 

Descrição: Pesquisas eleitorais, fake news e divulgação de informações em grupos fechados – precedentes e normas aplicáveis.

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Edição nº2820 – 08/04/2026

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