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Acabou a vergonha dos 15 dias de afastamento dos vereadores

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Uma prática comum nas câmaras municipais de todo o país acaba de perder respaldo jurídico. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a convocação de suplentes por licença para tratar de interesse particular somente pode ocorrer quando o afastamento do titular for superior a 120 dias, regra já aplicada aos deputados estaduais e federais. Na prática, as licenças de 10, 15 ou 30 dias, utilizadas por muitos parlamentares para abrir espaço aos suplentes, deixam de produzir efeito.

Fim de uma prática

Em diversos legislativos municipais, as licenças curtas eram utilizadas como instrumento político para permitir que suplentes assumissem temporariamente uma cadeira, fortalecendo acordos partidários e valorizando lideranças que ficaram próximas da eleição.

Nova realidade

Com a exigência de afastamento mínimo de quatro meses, a tendência é que esse tipo de articulação diminua significativamente. Poucos vereadores estarão dispostos a permanecer tanto tempo afastados do mandato.

Primeira consequência

Em Toledo, o primeiro reflexo da nova interpretação atingiu o vereador Ricardo dos Santos, o Ricardinho, que havia anunciado licença para possibilitar a posse do suplente Valdir Eckstein. Diante da mudança, a convocação deixou de ser possível.

Nota oficial

Em comunicado, Ricardinho informou que permanecerá no exercício do mandato. Segundo o vereador, um afastamento superior a 120 dias é incompatível com os compromissos assumidos junto à população e à atual legislatura.

Republicanos

O vereador também informou que o assunto será discutido futuramente com a direção municipal do Republicanos, para avaliar alternativas dentro da legislação vigente.

Mudança de impacto

A decisão uniformiza o entendimento sobre substituições parlamentares e deve provocar mudanças na dinâmica política das câmaras municipais em todo o país, especialmente nos casos em que as licenças temporárias eram utilizadas como forma de contemplar suplentes ao longo da legislatura.

Guarda Municipal amplia atuação no primeiro semestre

A Guarda Municipal de Toledo registrou 9.112 atendimentos e 8.597 ocorrências no primeiro semestre de 2026. Os dados demonstram o aumento da demanda operacional da corporação e o fortalecimento de sua atuação nas áreas de segurança preventiva e atendimento à população.

Monitoramento de medidas protetivas

O Setor Maria da Penha acompanha atualmente 1.287 medidas protetivas em vigor no município. Deste total, 286 mulheres utilizam o sistema Botão do Pânico, ferramenta integrada ao atendimento emergencial da Guarda Municipal.

Novas medidas

Entre janeiro e junho, foram incorporadas 356 novas medidas protetivas ao sistema de acompanhamento da corporação, ampliando o trabalho de monitoramento das vítimas de violência doméstica.

Acompanhamento judicial

No mesmo período, a Guarda Municipal realizou 319 visitas domiciliares e encaminhou 2.292 relatórios ao Poder Judiciário, em apoio ao acompanhamento e fiscalização das medidas protetivas.

Violência doméstica

O setor especializado atendeu aproximadamente 73 ocorrências relacionadas à violência contra a mulher durante o primeiro semestre.

Descumprimento de medidas

Cerca de 30 pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia por descumprimento de medidas protetivas, conforme previsto na legislação.

Atuação integrada

Os números reforçam a participação da Guarda Municipal nas ações de segurança pública do município, especialmente no atendimento de ocorrências, proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e apoio às demais forças de segurança.

Rosangela Moro na Gazeta

A Gazeta de Toledo recebe, na próxima segunda-feira (6), às 11h, a advogada Rosangela Wolff Moro, pré-candidata a deputada federal pelo Paraná. Durante a entrevista, ela apresentará suas principais propostas, falará sobre os desafios da política nacional, sua atuação na vida pública e os projetos que pretende defender caso seja eleita. A entrevista será transmitida ao vivo pelas plataformas digitais da Gazeta, com espaço para perguntas dos internautas.

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Edição nº2823 – 30/04/2026

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