Fogo pelas ventas

Depois de uma explanação bem clara feita pela secretária de Saúde Dra. Gabriela Kucharski sobre a situação pandêmica no Brasil, no Paraná e especialmente em Toledo, foi a vez do prefeito Beto e do vice-prefeito Ademar darem o recado, de maneira mais que indignados, àqueles que desrespeitam as leis.

Fogo pelas ventas I

O novo decreto que começou nessa segunda-feira 08 e se encerra dia 22 de março, podendo ser prorrogado, obedece ao decreto estadual, mas com a diferença que o municipal é bem mais restritivo. Ele permite que a economia continue produzindo, com apenas 30% (trinta por cento) de sua capacidade de espaço físico para atendimento aos clientes.

Fogo pelas ventas II

As pessoas que infringirem o decreto, seja por não uso de máscaras, por falta de distanciamento mínimo ou que forem flagradas desobedecendo as normas, serão multadas. As multas valerão, por exemplo, para quem estiver jogando futebol, e serão aplicadas aos jogadores (pessoas físicas/CPF) e à chácara (empresa ou clubes/nº do cadastro), bem como aos que forem pegos em festas clandestinas.

Fogo pelas ventas III

Em sua fala, Beto citou um supermercado que descumpriu as medidas na primeira flexibilização feita pelo município. Se o estabelecimento vier a cometer o mesmo desrespeito, será fechado por 14 dias. Assim será feito com todos os estabelecimentos, independente de quem quer que seja.

Fogo pelas ventas IV

“Nós estamos fazendo a nossa parte e o que falta são as vacinas, pela lentidão do governo federal, e é só com a imunização que nós vamos derrubar essa pandemia”, citou Beto. Em um momento de revolta, Lunitti elevou o tom da voz e gesticulando enfaticamente lascou:

Quero que o povo brasileiro tire a bandeira do Brasil do mastro, das paredes das casas, dos carros, das empresas, do comércio e a coloquem no coração, porque iremos ter muitas e muitas mortes”.

“As pessoas que não estão levando a sério e nem respeitando, são as mesmas que depois de acometidos, irão precisar de um respirador. É isso que eu apelo, que conclamo, pois os municípios estão colocando o dinheiro que não têm. Temos que usar das verbas livres do município por eles não estão cumprindo com sua parte de cidadão”, afirmou o prefeito.

“DE NADA ADIANTA LIGAR PARA IMPLORAR UM LEITO DE UTI PARA OS FILHOS, PAIS OU PARA SEUS AMIGOS”. NÃO TEM MAIS LEITO DE UTI. OU NÓS NOS UNIMOS PARA JUNTOS, PODER PÚBLICO E SOCIEDADE, VENCERMOS ESSE MAL, OU IREMOS TODOS SUCUMBIR” encerrou o prefeito.

RECADO FINAL!

“A fiscalização vai agir e NÃO ADIANTA depois os empresários ou dono de chácaras vir reclamar com o prefeito. A multa será aplicada e terá que PAGAR ou SE DEFENDER NA JUSTIÇA”, finalizou Beto.

FACHIN, Edson, uma vergonha para Toledo

Que me desculpem os admiradores do Edson Fachin, mas para a Pátria Amada ele tomou a decisão mais “particular” possível e, claro, teve seu preço. Aliás, que tal algum vereador de bago roxo, pedir a revogação daquele título de “cidadania honorária”?

5. Dispositivo.

Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput, do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325.