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A dupla do “KIT PROPINA”, leva mais uma invertida da Justiça

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“Quando a tese é fraca, o Judiciário não faz milagre”

Enquanto a Ação Penal por corrupção passiva se aproxima do seu desfecho — e com ela o prazo político de sobrevivência de dois mandatos — Edmilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira resolveram apostar na velha receita dos que perdem no mérito: tentar ganhar no grito, na nulidade e no “atalho judicial”.

Na prática, o roteiro é conhecido: apagar atos, melar rito, questionar comissão, atacar relator, gritar “cerceamento”, bater no CPC e pedir anulação geral. Mas nesta semana, a Justiça fez o que a lei manda: separou narrativa de prova.

No dia 14 de janeiro de 2026, a juíza Daniele Liberatti Santos Takeuchi proferiu sentença com recado direto: não existe “direito líquido e certo” baseado em conveniência política. Resultado? Segurança denegada. E com condenação em custas.

O QUE ELES PEDIRAM — E O QUE A JUÍZA DECIDIU

A sentença desmonta, um a um, os três pilares do pedido. Vamos ao raio-x.

1) PEDIDO: suspender tudo (liminar) e travar o processo disciplinar

 O que eles queriam

  • Suspender os efeitos das deliberações da CCJ de 16, 23 e 30/09/2025
  • Suspender a deliberação do Plenário em 06/10/2025
  • Suspender a tramitação da Representação/Processo Disciplinar nº 001/2025 até julgamento final do mandado de segurança

O que aconteceu

  • A liminar foi indeferida
  • Eles tentaram “forçar” a decisão com embargos de declaração: rejeitados
  • Tentaram no Tribunal com agravo de instrumento: tutela recursal também indeferida.
  • E, no final, veio a sentença: perderam o mérito.

Tradução política: tentaram parar o jogo com apito no bolso. A Justiça respondeu: “aqui não.”

2) PEDIDO: anular os atos da CCJ e do Plenário (por “nulidades”)

Eles pediram que fossem anuladas:

  • reunião CCJ 16/09/2025 (nomeação do relator Oseias)
  • reunião CCJ 23/09/2025
  • reunião CCJ 30/09/2025
  • sessão plenária 06/10/2025 (recurso rejeitado por unanimidade)

A juíza analisou 3 alegações (os “3 vícios”). E rejeitou TODAS.

2.1) PRIMEIRO ARGUMENTO: “As representações são ineptas e ilegítimas”

O que eles alegaram

Disseram que as notícias/representações que originaram o processo disciplinar seriam inválidas porque:

  • não descreviam conduta claramente
  • não individualizavam fatos
  • não traziam provas suficientes
  • algumas teriam sido assinadas por pessoas jurídicas (partidos/associação), e não por “cidadão”

Decisão da juíza

Improcedente.

A sentença explica que:

  • o art. 29 do Código de Ética da Câmara exige requisitos simplificados
  • e foram cumpridos
  • além disso, não havia só uma representação, mas três
    • 1ª por associação (pessoa jurídica)
    • 2ª por cidadão (Marcelo Kalinoski)
    • 3ª por presidentes de diretórios partidários como cidadãos individualmente identificados

E aqui está o ponto-chave: a juíza reconhece que a primeira representação (associação) não teria legitimidade, MAS isso não contamina o procedimento porque as outras duas foram apresentadas por cidadãos e sustentam o processo.

Tradução política: tentaram derrubar o processo dizendo que “a denúncia nasceu errada”. A juíza respondeu: “mesmo que uma tenha problema, há outras duas válidas. Próximo.”

2.2) SEGUNDO ARGUMENTO: “Genivaldo, Zanetti e Oseias eram impedidos/parciais”

O que eles alegaram

Queriam anular os atos alegando:

  • impedimento/parcialidade de Genivaldo Jesus e Marcos Zanetti
  • e impedimento do relator Oseias Soares (inclusive por filiação partidária)

Decisão da juíza

Improcedente.

Ela cita o art. 26 do Código de Ética, com hipóteses objetivas de impedimento (testemunha, parente advogado, interesse direto, ação contra parte etc.) e conclui: não existe causa objetiva de impedimento, alegação de parcialidade não foi comprovada, “transposição mecânica” de regras do Judiciário não cabe no processo político-administrativo, Judiciário não pode reavaliar mérito da decisão interna, salvo ilegalidade flagrante/teratologia

Tradução política: tentaram dizer que estavam sendo julgados por “inimigos”. A juíza respondeu: “isso não é prova nem hipótese legal. Impedimento não se inventa.”

2.3) TERCEIRO ARGUMENTO: “Cerceamento: advogados não foram intimados”

Este era o “coração” do MS.  O que eles alegaram

Que solicitaram intimação exclusiva dos advogados, mas:

  • os advogados não foram notificados das reuniões da CCJ (16, 23, 30/09)
  • nem da sessão do Plenário (06/10)
  • e isso violaria contraditório, ampla defesa e o art. 272 §5º do CPC

Decisão da juíza. Improcedente. Totalmente.

A sentença é cristalina: O Código de Ética (Resolução 16/2021) não prevê intimação pessoal do advogado
O art. 38 §2º coloca o dever no representado: acompanhar os canais oficiais da Câmara
Portanto, não cabe aplicar CPC, porque não há omissão da lei municipal
As autoridades provaram publicação e comunicação oficial
Não houve cerceamento

Tradução política: tentaram transformar “não acompanhei o canal oficial” em nulidade absoluta. A juíza respondeu: “a regra está escrita, e a responsabilidade é de vocês.”

O DISPOSITIVO  – A CANETADA FINAL

Ao final, a juíza decide:

 “DENEGO A SEGURANÇA”

  1. extingue o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC),
  2. condena os impetrantes ao pagamento das custas processuais,
  3. sem honorários (incabíveis em MS)

CONCLUSÃO DA COLUNA: Justiça não é lavanderia de biografia

O mandado de segurança não é um “modo avião” para desligar processo disciplinar. E a sentença põe os pingos nos “is”: não se anula rito porque alguém gostaria de ser intimado do jeito que acha mais confortável.

E aqui mora o detalhe mais indigesto: os vereadores quiseram “proteger a honra” no Judiciário, mas o Judiciário aplicou técnica: não há direito líquido e certo para reescrever regras do Código de Ética.

A Justiça não entrou no mérito da conduta (ainda), mas deixou claro que:

  • o procedimento é regular,
  • as comissões atuaram dentro das normas,
  • e o Plenário votou de forma válida.

Agora, o que resta é o caminho natural de toda tese derrotada: custas pagas, narrativa ferida e mais um carimbo oficial dizendo que não houve ilegalidade nenhuma.

Vereadores que ainda, apoiam e defendem tais condutas:

Kathy, Marli, Olinda, Roberto, Valdir e Japones.

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Edição nº2807 – 29/01/2026

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