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Unioeste deve cessar o pagamento de adicional irregular

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou que a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) retire, em até 30 dias, a gratificação de titulação da base de cálculo para pagamento de adicional por tempo de serviço de seus professores e agentes universitários. A determinação passará a valer após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Conforme a decisão do TCE-PR, a prática, regulamentada pela Resolução nº 63/2014 do Conselho Universitário da instituição de ensino, não tem amparo na legislação estadual que trata do assunto. A ilegalidade foi detectada em processo de Tomada de Contas Extraordinária julgado procedente pelos conselheiros.

Multas

Devido à irregularidade, a Corte deliberou pela aplicação de multas individuais de R$ 4.447,60 ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff, e aos 39 servidores que integravam o Conselho Universitário da entidade quando da aprovação da referida resolução.

Cada uma das sanções, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 111,19 em março, quando o processo foi julgado.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/21, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 491/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR

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