Contas aprovadas
A câmara Municipal de Toledo aprovou a prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2019. Depois das análises dos termos do Acórdão de Parecer Prévio nº 481/20, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que se manifestou pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas.
Contas aprovadas I
A prestação de contas do Poder Executivo do Município de Toledo, referente ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do senhor Lucio de Marchi, Prefeito Municipal na legislatura 2017-2020, portanto está aprovada e sancionada pela Câmara Municipal de Toledo.
27 anos de Chocolates Roma
Nesse dia 10 de março, a indústria de chocolates Roma completa 27 anos de sua fundação. Como não parabenizar Rosalino Casamali e sua esposa Rose, por terem no ano de 1994 iniciado esse doce projeto de vida com aqueles mandolates e hoje, produzirem mais de 100 produtos, chegaando a empregar até 150 pessoas nos períodos de Páscoa? Assistam a entrevista concedida à Gazeta pelo diretor comercial Marcos Vinicius Gowda:
https://www.facebook.com/GazetadeToledo/videos/561573664830505

Emenda que favorece o pequeno produtor é aprovada
Uma emenda criada pelo vereador Chumbinho Silva vai possibilitar aos pequenos produtores de Toledo acesso a recursos para serem investidos em melhoras estruturais para dar mais qualidade e melhor sanidade aos seus produtos.
Emenda que favorece o pequeno produtor é aprovada I
Chumbinho disse: “Conheço muito bem quem produz nessa terra de Toledo, e na sua maioria são produtores ‘pequeníssimos’, por possuírem pouca área de terra e geralmente em terrenos bem ‘dobradas’, que só podem produzir leite, mel, frutas, ovos, queijos, e ele mais que merece”, afirmou o vereador.
Reunião do Ciscopar
Conforme edital, foi realizado na manhã dessa terça-feira, 09 com as presenças apenas de alguns prefeitos, secretários e direção do Ciscopar. Sabe-se extraoficalmente que 3 nomes irão concorrer: Beto Lunitti de Toledo, João Laufer do Municipio de quatro Pontes e Valtinho, prefeito de Assis Chateaubrind que na semana passada foi agraciado com respiradores. Amanhã, darei mais detalhes.
A convite!
A meu convite, o novo secretário da comunicação de Toledo, Oscar Gaspar, que é formado em Comunicação Social, discorreu a esse profissional que aceitou o cargo (não era promessa de campanha) por entender que pode e poderá ser um elo de fortalecimento da classe junto a gestão do Beto Lunitti.

A convite! I
Oscar disse que está tomando ciência de todo o sistema de políticas para melhor promover e articular não só a comunicação interna, como também as que serão enviadas aos órgãos externos e às mídias em geral. Afinal, são 19 secretários e um prefeito e um vice-prefeito que produzem conteúdos, praticamente 24h por dia.
Instrução de volta as aulas
A Secretaria Municipal de Educação, publicou instrução normativa para a volta presencial das aulas:
I. Os profissionais da equipe diretiva (diretores e coordenadores), os servidores do quadro geral e do quadro administrativo (Auxiliares em Serviços Gerais, Cozinheiros(as), Assistentes em Desenvolvimento Social nas Escolas, Assistentes e Auxiliares Administrativos, Professores que se encontram em atividade administrativa por indicação de perícia médica), retornaram às suas atividades, de forma presencial nos seus locais de trabalho, no dia 08 de março de 2021, de acordo com as suas respectivas jornadas de trabalho, conforme o estabelecido no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021.
II. Os Professores (Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e EJA) das Escolas Públicas Municipais, e os Professores de Educação Infantil dos Centros Municipais de Educação Infantil, retornarão de forma presencial nos seus locais de trabalho no dia 22 de março de 2021, de acordo com as suas respectivas jornadas de trabalho, em observância as medidas para o enfrentamento à COVID 19, estabelecidas pelo Decreto Municipal Nº 64/2021, de 07 de março de 2021, que regulamenta no âmbito do Município de Toledo, as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Paraná através do Decreto Estadual N° 7.020/2021, de 05 de março de 2021.
III. Os alunos da Rede Municipal de Ensino, permanecerão com as atividades pedagógicas ainda de forma Remota, sendo gradativamente adotado o retorno dos alunos de forma presencial, iniciando pelos alunos do 5° ano do Ensino Fundamental, nos termos das orientações a serem enviadas pela Secretaria Municipal da Educação a todas as Instituições Educacionais, além de ampla divulgação nos Canais Oficiais da Prefeitura Municipal de Toledo, e na imprensa local.
IV. A organização dos grupos de alunos, para o retorno das aulas presenciais nas Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal, quando autorizado, deverá observar, além dos Protocolos Sanitários, o Plano de Contingência da Instituição e todas as orientações já realizadas pela Secretaria Municipal de Educação, através de Resolução, Instruções Normativas e reuniões com as equipes diretivas das Instituições Educacionais.
V. Os servidores das Instituições Educacionais da Rede Municipal de Ensino, que de acordo com perícia documental, se enquadrarem nas disposições do Art. 2º do Decreto Municipal Nº 849, de 6 de julho de 2020, poderão, de acordo com o estabelecido nos incisos I e II desta Instrução Normativa, realizar sua jornada de trabalho presencialmente na Instituição, exercendo as suas atividades, sem manterem contato direto com o público. Ficando a cargo da direção da Instituição, zelar pelo cumprimento das determinações do referido Decreto Municipal, bem como das disposições do Art. 15 da Resolução N° 02/2021-SMED.
VI. Compete ao Diretor de cada Instituição Educacional, dar ciência do conteúdo dessa Instrução a todos os servidores, nos termos nela estabelecidos.
VII. Todas as atividades realizadas nas Instituições Educacionais, deverão observar rigorosamente as medidas sanitárias, amplamente divulgadas, conforme as normas estabelecidas pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da COVID-19.
VIII. Os dispositivos desta Instrução Normativa poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério da Secretaria Municipal da Educação, considerando as orientações das Autoridades Sanitárias.