O Decreto nº 07, publicado nesse dia 13 no Órgão Oficial do Município de Toledo, procede à atualização monetária da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para o lançamento de tais tributos no exercício de 2021.

IPTU terá correção de 5,45 % nos valores I

Parágrafo único – A atualização monetária a que se refere o caput deste artigo será no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2020.

Unidade de referência de Toledo – URT

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Já o Decreto nº 08 de 2021, corrige o valor da URT, que passa a valer R$ 83, 62. Ou seja, foi aplicado o mesmo índice de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento).

Sessão extraordinária

Serão realizadas nessa quinta e sexta-feira (14 e 15), com início às 10h, duas sessões extraordinárias com a finalidade de deliberar em primeiro e segundo turno sobre o Projeto de Resolução nº 1, de 2021, que suspende a execução do § 4º do artigo 15 da Lei nº 1.931, de 26 de maio de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Toledo.

Inconstitucionalidade

O que diz o parágrafo 4º?

§ 4º — A base de cálculo adotada pela Administração Tributária para a cobrança do ITBI incidente sobre a transmissão de um bem imóvel em determinado ano, será utilizada para o lançamento e cobrança do IPTU relativo ao mesmo imóvel, a partir do ano seguinte.

A Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná

“…por todo o exposto, voto pelo acolhimento parcial dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para determinar que a declaração de inconstitucionalidade do § 4° do artigo 15 da Lei Municipal n° 1.931/2006 de Toledo (com redação dada pela Lei n° 2.008/2009), reconhecida no acórdão prolatado no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n° 0007680-97.2017.8.16.0170 (mov. 74.1 Arglnc), deve produzir efeitos ex nunc a partir da publicação do acórdão embargado, salvo com relação às demandas ajuizadas antes da data em que foi publicado o acórdão recorrido, ou seja, antes de 11/03/2020.

Destarte, como a ação originária (Ação Declaratória de inexigibilidade Tributária com pedido de tutela de urgência n° 0007680-97.2017.8.16.0170, proposta por Shopping Costa Oeste S.A em face do Município de Toledo), na qual foi suscitado o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, foi ajuizada antes da publicação do acórdão recorrido, será alcançada pelos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do § 4° do artigo 15 da Lei Municipal n° 1.931/2006 de Toledo (com redação dada pela Lei n° 2.008/2009), nos termos acima expostos…”

CISCOPAR e seus “ranços”!

Meu “urubu-cisco” me avisou que há alguns dias ouviu uns “berros” da gerente de frotas e serviços com um subordinado, porque ele se recusou a retirar gasolina dos carros da entidade para abastecer uma máquina de cortar grama.  

CISCOPAR e seus “ranços”! I

Parabéns a esse servidor que pediu educadamente à sua gerente que fizesse a coisa correta e foi repreendido com aquela famosa frase: Eu sou a gerente e você tem que me obedecer” (hic)!  

CISCOPAR e seus “ranços”! II

Um aviso a essa gerente: já teve colegas suas aí, condenadas por “assédios e desrespeitos”, e pelo que me informou meu urubu, você sequer sabe onde fica a “rebimboca da parafuseta”, e não é “berrando” que você demostra “respeito”. 

CISCOPAR e seus “ranços”! III

E a coisa lá pelo Ciscopar não fica apenas nos “gritos e berros”. Tem alguns que adoram da aquela “fugidinha”, tipo dar uma “passeada” pelo comércio de Toledo bem no horário de expediente.