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Novo decreto autoriza comércio de Toledo a funcionar até meia-noite

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Da Redação

Uma nova normativa foi publicada na terça-feira (08/12) pela prefeitura de Toledo, permitindo horário especial de funcionamento para o comércio e outras atividades no município. Trata-se do decreto nº 980, editado em 7 de dezembro de 2020, que faculta o funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em horário especial neste fim de ano.

O novo decreto tem vigência de 19 a 30 de dezembro. Ele autoriza atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, no âmbito do município de Toledo, a funcionar no horário compreendido entre às 6h e às 24h.

O documento descreve que “devido ao enfrentamento da pandemia decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19, houve a necessidade, durante o ano de 2020, de estabelecer-se diversas restrições para atividades comerciais e de prestação de serviços (…) considerando a necessidade de se viabilizar, o máximo possível, a conciliação e a flexibilização de atividades econômicas com as ações relacionadas à proteção e à preservação da saúde, sem, todavia, deixar de atender-se as medidas de prevenção necessárias para evitar a disseminação do Coronavírus”.

O texto ainda ressalta que os empresários que optarem pelo horário definido no decreto devem “observar, no tocante ao seu quadro de pessoal, a legislação que rege as relações trabalhistas; adotar medidas para preservar o sossego público, nos termos do Código de Posturas do Município e demais legislação pertinente”.

Vale lembrar que o decreto estadual, em vigor desde a última quarta-feira, proibindo a circulação de pessoas a partir das 23 horas tem vigência por apenas 15 dias e vence no dia 16, enquanto o decreto municipal passa a valer a partir do dia 19.

Confira o decreto na íntegra, clicando no documento abaixo:

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