Foto: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende o pagamento de R$ 300.000,00 relativos ao reforço da campanha educativa e de orientação sobre a Covid-19 realizada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu (Região Oeste). A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à realização de campanhas publicitárias de caráter informativo pelo Poder Legislativo.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fernando Guimarães, em 30 de novembro, e homologada na sessão ordinária nº 39/2020 do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada na quarta-feira passada (2 de dezembro).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Waldecir Francisco Gonçalves dos Santos, diretor de Controle Interno da Câmara de Foz do Iguaçu, em face dos atos de Beni Rodrigues Pinto, presidente do Poder Legislativo municipal.

A petição contestou a realização de despesa no valor de R$ 300 mil com publicidade, tendo por objeto campanha educativa relativa à pandemia de Covid-19. O representante alegou que a câmara não integra o Poder Executivo municipal e, portanto, o gasto não seria autorizado pela Emenda Constitucional (EC) nº 107/20.

Ao conceder a medida cautelar, Guimarães lembrou que a EC nº 107/20 permite a realização da publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta, destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

No entanto, o conselheiro ressaltou que as disposições da emenda constitucional devem ser aplicadas considerando-se todo o arcabouço fático e jurídico em que se encontram, de modo a permitir que ajudem a buscar fins legítimos e em consonância com os princípios que regem o ordenamento legal.  Ele destacou que o valor da contratação não é ínfimo, já que corresponde a, aproximadamente, 1,22% do total das despesas realizadas pela câmara em 2019.

O relator também salientou que, em análise plenamente abstrata do sistema de poderes instituído pela Constituição Federal, não cabe ao Legislativo a realização de campanhas publicitárias de caráter informativo.

Guimarães entendeu que se o Legislativo tiver interesse em adotar medidas educativas relativas à pandemia Covid-19, deve fazê-lo em consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade, buscando associar seus esforços aos do Poder Executivo local, de forma integrada, possibilitando a abordagem mais financeiramente viável da questão.

Finalmente, o relator determinou a citação do presidente da Câmara de Foz para comprovar o imediato cumprimento da medida cautelar e, no prazo de 15 dias, exercer o contraditório em face das supostas irregularidades noticiadas. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que ela seja revogada antes disso.

Covid-19

Para facilitar o acesso às decisões e orientações relativas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Tribunal criou a página especial Info TCE-PR: Coronavírus,  que reúne informações de interesse de jurisdicionados, servidores públicos e demais cidadãos.

Nessa página, abrigada no portal do TCE-PR na internet, estão as medidas administrativas tomadas pelo órgão de controle e também os canais de atendimento, palestras online e questionários que esclarecem as principais dúvidas dos jurisdicionados em relação às medidas legais excepcionais que podem ser adotadas devido à situação de emergência em saúde.

Fonte: TCE-PR