Sem a MP, a TVs voltarão a negociar o direito de transmissão dos jogos com o dono da casa e o time visitante. Foto: André Borges/Agência Brasília

André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto que retoma parte da MP; Fábio Mitidieri (PSD-SE) diz que Congresso deve priorizar proposta sobre clubes-empresas

A chamada “Medida Provisória do Mandante” (MP 984/20), que passou os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo, perderá a validade nesta sexta-feira (16), pois não será votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltarão a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante.

Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida voltará a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.

Presidente da Comissão do Esporte da Câmara em 2019, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) afirmou que a MP provocou tanta polêmica e não foi à votação na Câmara por prejudicar os clubes menores.

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“Trata de um assunto que mexe com o coração de muitos brasileiros, que é o futebol, e essa questão do mandante é o principal item porque ninguém joga só”, comentou. “A MP favorece muito os grandes clubes brasileiros e prejudica os pequenos, que não despertam o mesmo interesse das emissoras de TV . ”

Modernização
Mitidieri defende que o foco do Congresso esteja na modernização do futebol brasileiro, com a transformação dos clubes em empresas. “Temos de retomar a Lei do Clube-Empresa, porque traz o futebol para outro patamar”

Um projeto que prevê a criação do clube-empresa, com a possibilidade de os times obterem vantagens tributárias e renegociação de dívidas ao deixarem de ser associação, foi aprovado pela Câmara em 2019 e está no Senado (PL 5082/16).

Quanto à medida provisória do mandante, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um projeto (PL 4876/20) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias