A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em segundo turno de votação, na sessão plenária remota desta quarta-feira a proposta que amplia a possibilidade de produtores rurais de todo o estado terem acesso às linhas de créditos para o aumento da produtividade e geração de emprego.

Crédito com juros especiais para agricultores I

O projeto de lei 586/2020, assinado pelo Poder Executivo, altera dispositivos da lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza a concessão de subsídios com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) para a Agência de Fomento do Paraná S.A. (Fomento Paraná) e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos.

Crédito com juros especiais para agricultores II

A equalização de juros é um subsídio governamental dado aos produtores brasileiros. Por meio da equalização, o governo cobre a diferença entre a taxa de juros praticada no mercado financeiro e a taxa efetivamente paga pelo produtor.

Crédito com juros especiais para agricultores III

O Governo explica que, como mecanismo de auxílio aos empreendedores, para que tenham acesso a linhas de crédito com encargos atrativos, a fim de retomar o crescimento econômico, a proposição visa ampliar as condições de equalização de juros nos financiamentos ofertados pelas instituições autorizadas, com a possibilidade de haver taxas de juros equalizadas até zero.  

Crédito com juros especiais para agricultores IV

“O objetivo desse mecanismo é compensar, em parte, a disparidade entre os encargos praticados em outras regiões do país, oferecendo maior competitividade aos empreendedores paranaenses e possibilitar auxílio financeiro aos setores em situação de maior vulnerabilidade”, ressalta o Executivo na justificativa do projeto.  

Crédito com juros especiais para agricultores V

Segundo o projeto, a equalização de juros fica limitada a três pontos percentuais ao ano a serem deduzidos da taxa integral de juros contratuais que o beneficiário contratar com os agentes financeiros credenciados ao SNCR, podendo o limite, em situações de relevante interesse público, excepcionalmente ser ampliado por decreto até o total dos juros contratados. 

Crédito com juros especiais para agricultores VI

A emenda aprovada, assinada pelo deputado Anibelli Neto (MDB) e apoiada por diversos deputados, dá nova redação ao artigo 3º da lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020. A mudança proposta pelo parlamentar prevê que operações de crédito concedidas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos, serão direcionadas para microcrédito, investimentos no agronegócio e na agricultura familiar, energia renovável, inovação, turismo, produção e consumo sustentáveis, investimentos e serviços para irrigação, conservação e retenção de água em nível de propriedade rural, bem como investimentos fixos, inclusive com capital de giro associado, nos projetos de micro, pequena e média empresa necessários para a implantação, reforma, ampliação ou modernização de empreendimentos, aquisição de máquinas e equipamentos novos ou usados, nacionais ou importados.