Publicado em Diário Oficial Municipal em 15/09/2020 o Edital de Chamamento Cultural de Toledo vem de acordo com o que prevê o inciso III da Lei Aldir Blanc, que se refere ao repasse de recurso emergencial para enfrentamento da COVID 19 por meio de editais culturais.

O chamamento público é voltado aos proponentes de projetos culturais de linguagens artísticas variadas, em formatos individuais e coletivos, tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, e deverão ser em forma de conteúdo digital (audiovisual). Cada proponente poderá submeter apenas um trabalho neste edital dentro de uma área e em sua respectiva categoria. São 323 vagas disponíveis no total, sendo 223 voltadas para projetos individuais e duplas – com premiação de R$ 600,00 cada projeto – e 100 vagas voltadas para projetos de trios e coletivos – com premiação de R$ 1500,00 cada projeto.

As inscrições para o edital iniciaram em setembro, com previsão de encerramento no início de outubro, no dia 06. Porém, o prazo foi estendido posteriormente para o dia 14 de outubro e novamente prorrogado, desta vez para o dia 21 de outubro, até às 23 horas e 59 minutos.

De acordo com o Comitê Cultural Aldir Blanc, mudança de prazo se dá para que a abrangência do Edital seja ainda mais amplificada, já que atualmente temos apenas 120 propostas inscritas. Assim, a prorrogação da data visa atingir ao máximo a classe artística de nosso Município e possibilitar que todos os interessados tenham tempo hábil para efetuar suas inscrições, que deverão ser efetuadas através do preenchimento do formulário digital.

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Todas as informações relativas ao edital, no que diz respeito a participação, prazos, documentações e afins estão disponíveis no link: https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/edital-publicacao.pdf

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei federal Nº 14.017 de 29 de junho de 2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecida pelo decreto legislativo de 20 de março de 2020, por conta da pandemia do COVID 19. A Lei estabeleceu repasse de verba federal aos Estados, Municípios e Distrito Federal para aplicação, pelo Poderes Executivos locais, de ações emergenciais de apoio ao setor cultural através de renda emergencial mensal individual aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (inciso I da Lei), subsídio mensal para manutenção de espaços e coletivos artístico culturais (inciso II da Lei) e editais, chamadas públicas, premiações e aquisições de bens e serviços vinculados ao setor (inciso III da Lei).

Para mais informações sobre a ações da Lei Aldir Blanc em Toledo acesse: https://www.toledo.pr.gov.br/covid/aldirblanc