Incompatibilidades?

O que estaria acontecendo com alguns candidatos a vereador em Toledo podemos chamar de a ausência de compatibilidades? Ou seja, característica do que é incompatível ou daquilo que não se pode combinar? Tipo: as “opiniões”.  Vejamos!

Incompatibilidades?

Estão sendo inseridas nas redes sociais, algumas imagens de santinhos (anexo) de candidatos a vereadores por uma coligação, pedindo voto para OUTRO vereador. Estranho né? Mais estranho ainda, esse vereador pertencer a outra coligação!                

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Incompatibilidades? I

Também tem um candidato a vereador de uma coligação pedindo voto ao prefeito de outra coligação claro que, usando o perfil de um eleitor seu. Pior foi aquele candidato a vereador que gravou áudio e vídeo e postou sua indignação de estar sendo “usado” e não respeitado por sua sigla partidária.

Incompatibilidades? II

Tudo isso é estranho? Sim! denota-se que um deles serviu somente para preencher aquele percentual mínimo de vagas.  Um segundo candidato, preferiu apoiar outro nome para prefeito enquanto ignorando o de sua coligação e um terceiro, ficou de saco-cheio e mandou tudo “As favas”.

Incompatibilidades? III

Como a Lei Eleitoral vê essas “incompatibilidades”?  Confesso que ainda não sei responder. Sei que, isso se chama infidelidade partidária e cada sigla tem seu estatuto disciplinar. Lembro-me que em uma das eleições, isso foi tratado de “ausência de normas legais” e a justiça eleitoral nada pode fazer.

Incompatibilidades? IV

Também já li sentenças que afirmaram que “Os partidos políticos ou coligações não podem promover, às suas custas, propaganda de qualquer natureza em benefício de candidato filiado a outra agremiação”. Muitos menos, aceitar que candidatos de agremiação “A” devidamente inscrito por ela, apoio candidatos da agremiação “B”, sob pena de expulsão partidária e impedimento.

Incompatibilidades? V

“A infidelidade ideológica e partidária e o descumprimento de decisão tomadas por um conjunto de diretores e parlamentares de qualquer agremiação, exclusivamente por convicções pessoais deve ser refutada”. Assim penso!