A empresa SOMA PR COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. com base na Lei 13.188, de 2015, vem exercer seu direito de resposta e relação à matéria intitulada “Em Toledo, MPPR aciona empresas de medicamentos por fraude em pregão denunciada pelo Município” publicada pela Gazeta Toledo em 07 de outubro de 2020.

Em primeiro lugar, esclarece que o processo a que faz menção a reportagem foi distribuído no dia 02 de outubro de 2020, está em fase inicial e que a empresa sequer foi citada para apresentar sua defesa. A presunção de inocência, a preservação da imagem e da honra, o contraditório e a ampla defesa são direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, e forte no exercício destes a empresa Soma PR tem certeza de que provará a sua inocência. Neste sentido, refuta as afirmações da matéria, pois a Soma PR não trocou envelopes, não praticou fraude, nem conluio e não se envolveu em cartel, não alterou a competitividade da licitação que, aliás era pública, contou com outras empresas, rodadas de lances públicas e decisão pelos menores preços. No exercício de sua defesa perante o judiciário provará sua inocência. Uma simples consulta aos autos é capaz de provar que o pregão a que se reporta o processo contou com 16 participantes e que a empresa Soma PR não praticou nenhuma ação capaz de macular o certame ou de comprometer a imagem da participante, construída com trabalho sério e pautada por conduta proba e honesta.

Por fim, ressalta que ação com acusação de conluio depende de várias provas a serem apresentadas, inclusive de uma restrição à competitividade da licitação e da intenção de fraudar, de lesar ou de obter vantagem. Por isso a empresa tem absoluta certeza de sua inocência. Esclarece mais, que dos dois itens objeto de adjudicação naquela licitação realizou a entrega de apenas um deles, no valor total de R$ 4.260,00 (quatro mil, duzentos e sessenta reais) – Nota fiscal nº 202098. Esclarece que não fora condenada na esfera administrativa por parte do Município de Toledo, pois não há conduta a punir. Conta, por fim, com o respeito às instituições democráticas, com a preservação de sua imagem, de sua honra, e com a retidão de sua conduta, fortalecida pelas práticas de compliance que instituiu e que dissemina nas atividades cotidianas.

Enviado por Dra. Fernanda Andrade Guarido (OAB/PR 61.524), representante da empresa Soma PR Comércio de Produtos Hospitalares.