A 4ª Promotoria de Justiça especializada na área de proteção ao patrimônio público ajuizou nesta quinta-feira, 30 de maio, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito. O motivo foi à aplicação indevida de dispositivo de lei municipal declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

MP acionou Lucio de Marchi por descumprimento de ordem judicial I

Conforme a ação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou inconstitucional a parte final do parágrafo 2º do artigo 25 do Estatuto dos Servidores Municipais, que dispensava os exercentes de cargos comissionados (decorrentes de livre nomeação sem concurso público) do controle de frequência.

Discordâncias X concordâncias

Esse colunista foi contatado pela presidente do Sertoledo Marlene Silva sobre a mesma não ter se manifestado diante do fato que envolve o vereador Leandro Moura. Segunda a presidente, ela preferiu aguardar ser notificada pela Promotoria Pública.  Sobre as gravações, Marlene afirmou que, também entregou as originais ao MP e integral sem qualquer modificação porque se trata de um assunto muito sério, disse a presidente.

Discordâncias X concordâncias I

Também, recomendou a desse colunista que escreve “notinhas” que se inteirasse bem sobre a decisão do Gaeco, pois segundo ela, foi a “opinião ou investigação” do grupo especial e para uma imprensa que não está para fazer “sensacionalismo” e sim para informar, seria o mais correto e justo afirmou Marlene.

Discordâncias X concordâncias II

Recebi várias cobranças e até, fui taxado de ter faltado com profissionalismo no exercício da profissão e assim funciona a democracia.  Como já tinha lido os Autos nº 0148190011368 me sinto ainda mais convicto de que houve mal entendido na esfera do pedido “improbidade”.

Discordâncias X concordâncias III

Agora, sobre a situação “criminal” creio que depois de ser ajuizado, volto a noticiar nessa coluna com a tranquilidade de estar exercendo meu trabalho de comunicar a “transparência”, sem defender “lados” ou criar “fatos”.

Solução para o Hospital Regional

Na busca de solução para resolver essa complicada equação da saúde pública de Toledo e região, o vereador Ademar Dorfschmidt, que também foi o responsável em criar a Lei que transformou o Hospital Bom Jesus em entidade filantrópica e por consequência ser beneficiada com verbas do município, estado e União, teve outra ideia que poderá solucionar definitivamente essas dificuldades que os governantes estão tendo para solução do acesso a saúde pública de Toledo e região.

Solução para o Hospital Regional

Ele aposta em novas medidas de gestão administrativa e financeira para assegurar e aumentar o serviço para quem depende do atendimento do Sistema Único de Saúde, o SUS através de uma parceria Público-privada.  Segundo seu pronunciamento durante a audiência pública da secretaria da saúde de Toledo realizado na Câmara Municipal, propôs a união das forças pública e privada, que já apresentou resultados positivos em várias cidades do Brasil entre a UNIMED, Hospital Bom Jesus e HCO.

Imoral

Primeiro ATO, demitir e pagar todos os direitos, legal. Segundo ATO, reconduzir ao cargo pode até ser legal, mas, IMORAL.