DECRETO Nº 851, de 7 de julho de 2020

Suspende o funcionamento de atividades/serviços não-essenciais, no âmbito do Município de Toledo, no período de 11 a 14 de julho de 2020, visando à implementação de ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da propagação do vírus Sars-Cov-2, causador da patologia Covid-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a alínea “n” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante a garantia de políticas e medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal; considerando a previsão de que a pandemia da Covid-19 atinja o seu auge, em nossa região, neste mês de julho, circunstância que, não obstante as medidas restritivas já determinadas anteriormente pela administração municipal, justifica, neste momento, novas ações de prevenção em âmbito local;
considerando que cabe ao Poder Público, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, restringir atividades que possam representar risco à saúde pública, notadamente em período de mobilização visando ao acautelamento para evitar a disseminação do vírus.

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EDIÇÃOM,07