Contrabando inusitado

A Marinha do Brasil apreendeu na manhã da última quinta-feira (25) um barco elétrico operado por controle remoto carregado com celulares contrabandeados do Paraguai. A apreensão foi realizada pela equipe da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), no local conhecido como “Curva do Dentão”. No momento do flagra os agentes não conseguiram identificar os operadores do brinquedo. Os produtos foram encaminhados para a Alfândega da Receita Federal.

Veja as imagens publicadas pelo foz.portaldacidade:

 

Republicanos de Toledo tem novo nome a prefeito.

Em entrevista concedida à Gazeta na manhã desse sábado, 27de junho, o presidente o Republicanos de Toledo, Beto Ignácio anunciou que será o cabeça de chapa para as eleições de 2020.

Republicanos de Toledo tem novo nome a prefeito I

Justificou que Graziele Gobatto desistiu de ser cabeça de chapa por problemas particulares, mas, não do grande projeto que o Republicanos preparou para Toledo.  Ela será a vice do presidente do partido Beto Ignácio. Beto, em entrevista à Gazeta de Toledo, afirmou que tem  planos  que não são subjeções, sim, definições para que Toledo continue crescendo com qualidade. Assista a entrevista completa nesse link:

Uma medida provisória “bola na rede”

Genial a medida provisória que a presidência da República editou. A partir de agora os diretos de transmissões do futebol serão sempre do time mandante, ou seja, a equipe “mandante’ da partida terá o direito de escolher quem e, qual TV ou rede social irá transmitir.  Para melhorar ainda, a presidência lembrou dos jogadores que agora também terão direito à 5% dos valores arrecadados sobre os diretos de imagens. Golaço!

Multa e punição a TRANSGUARD.

Não é de hoje que esse colunista sabe que esse povo dessa empresa são “picaretas”. Está aí, município teve que aplicar a multa; TRANSGUARD DO BRASIL REMOÇÃO E ACAUTELAMENTO DE VEÍCULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.361.353/0001-33.

MOTIVO: Inadimplência Contratual.

PENALIDADE IMPOSTA: Multa Administrativa, não excedendo em seu total, o equivalente a 5,00 (cinco por cento) do valor do contrato, Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos e Rescisão Unilateral do contrato, com fundamento no artigo 87, incisos II e III e artigos 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93. Toledo, 25 de junho de 2020.