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Adiada para dia 30 votação do projeto de lei das fake news no Senado

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Após a pressão de parlamentares, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, adiou para próxima semana a votação do chamado projeto de lei das Fake News. O texto do relator da matéria, senador Angelo Coronel, do PSD baiano, só foi apresentado pouco mais de uma hora antes da votação, o que gerou crítica dos senadores.

Oito requerimentos para adiar o debate foram apresentados, mas todos foram rejeitados por Alcolumbre. Até que o presidente da Casa cedeu aos apelos e adiou a votação para próxima terça-feira (30) como pauta única do Senado.

O projeto institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e ainda forma um Conselho de Transparência e Responsabilidade da Internet para regulamentar o tema. Porém, o projeto de lei é alvo de críticas de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos na internet, que enxergam no projeto ameaças à liberdade de expressão, à privacidade dos usuários e à inclusão digital. Por outro lado, os senadores favoráveis argumentam que é preciso combater os perfis controlados por robôs, como destacou o autor do projeto, senador Alessandro Viera, do Cidadania de Sergipe.

 

Já o senador da Rede do Amapá, Randolfe Rodrigues, considera que o projeto pode se voltar contra a liberdade de expressão. O projeto de lei em debate obriga as plataformas de redes socais a cadastrarem todos os usuários, inclusive os antigos, com documento de identidade e número de celular ativo. Se a operadora desabilitar o número, a conta deve ser suspensa. As redes também deverão impor limites ao número de contas vinculadas a um mesmo número, proibindo as contas robôs não identificadas.

O texto ainda determina o rastreamento da origem de mensagens encaminhadas, com identificação dos usuários, da data e hora dos envios e o número total dos que receberam a mensagem. Além disso, todos os conteúdos pagos terão que ser identificados como tal, inclusive com a informação do responsável pelo anúncio.

A proposta ainda estabelece novos crimes, como calúnia eleitoral, que seria a associação de mais de três pessoas para caluniar ou injuriar alguém com fins de propaganda eleitoral. E também cria o crime de manipulação de propaganda, com a divulgação do conteúdo considerado manipulado para degradar ou ridicularizar candidatos. O candidato que participar de atos assim pode, segundo o texto, ter o registro ou mandato cassado

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