Considerando a necessidade de proteger a população do município a fim de evitar o avanço da doença causada pelo coronavírus (COVID-19); que o Estado possui o dever de garantir a saúde da população, bem como estabelecer meios para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19); que no Município de São Pedro do Iguaçu/PR, já possui casos positivos para a COVID-19;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, no período de 23 a 30 de junho de 2020, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e/ou atividades, observadas as ressalvas e regras especiais contidas neste Decreto: Veja nesse link: DECRETO Nº 093 – MEDIDAS TEMPORÁRIAS AO COMBATE A PROPAGAÇÃO DA COVID-19

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